TRT2 14/05/2019 / Doc. / 6799 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6799
RECLAMADO
RECLAMADO
J.F. DA CRUZ
ROSANGELA NASCIMENTO DE
ARAUJO 34480441808
A. P. SANTOS MILHO
Ciência às partes.
RECLAMADO
Em nada mais havendo, julgo extinta a execução nos termos do
artigo 924, II, do NCPC, com a remessa dos autos ao arquivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA SILVA TAVARES
Assinatura
SAO PAULO, 13 de Maio de 2019
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fundamentação
CONCLUSÃO
Despacho
Processo Nº RTSum-1000754-41.2018.5.02.0703
RECLAMANTE
FRANCISCO GERALDO FREIRE
FILHO
ADVOGADO
ROGERIO MENDONCA(OAB:
353750/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO
ADVOGADO
PATRICIA NISHIDA
WANDERLEY(OAB: 324792/SP)
RECLAMADO
INTEG DO BRASIL ENGENHARIA
EIRELI
ADVOGADO
ADRIANA DAVID FIGUEIREDO
ROQUE(OAB: 245383/SP)
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 8 de Maio de 2019.
HENRY KIYONORI UCHIDA
Vistos etc.
A reclamante requer a tutela de urgência para a expedição de
alvarás para seguro-desemprego e FGTS.
No entanto, a prova acostada refere-se a sentença de embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
declaração em reintegração de posse, sem a indicação do imóvel
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
- FRANCISCO GERALDO FREIRE FILHO
- INTEG DO BRASIL ENGENHARIA EIRELI
objeto da reintegração.
Logo, ausente indicação da retomada do imóvel no qual era
exercida a atividade econômica e o encerramento das atividades da
reclamada.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Indefere-se, ao momento, a tutela de urgência.
Ciência à reclamante. Citem-se as reclamadas.
Assinatura
Fundamentação
SAO PAULO, 9 de Maio de 2019
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA
do Trabalho de São Paulo/SP.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
SAO PAULO, data abaixo.
Dê-se ciência às partes.
Processo Nº RTSum-1000547-10.2019.5.02.0088
RECLAMANTE
JESSICA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO
PATRICK PALLAZINI UBIDA(OAB:
358968/SP)
RECLAMADO
VILLAR ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS EIRELI
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
CLAUDIANE REGINA YNOUE SOARES
DESPACHO
Vistos
SAO PAULO, 9 de Maio de 2019
- JESSICA VIEIRA MARTINS
HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Decisão
Processo Nº RTSum-1000560-09.2019.5.02.0088
RECLAMANTE
MAYARA SILVA TAVARES
ADVOGADO
EDIO DE OLIVEIRA SOUSA(OAB:
93828-A/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134235
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO