TRT2 17/02/2020 / Doc. / 11154 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020
11154
RECLAMADO
- indenização pelo intervalo intrajornada;
ADVOGADO
- indenização pela não concessão do dia de repouso médico;
ADVOGADO
- devolução dos descontos de contribuições assistenciais.
RECLAMADO
ADVOGADO
DR. CONSULTA CENTRO MEDICO
LTDA
FERNANDA CHOLLET BONI
RODRIGUES(OAB: 285642/SP)
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
DR. CONSULTA HOLDING S.A.
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Juros e correção monetária na forma da fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 05 dias a contar da ciência da juntada da carteira de trabalho,
deverá o segundo réu retificar a Carteira de Trabalho da parte
contrária, com os dados da motivação supra, sob as penas já acima
- DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA
- DR. CONSULTA HOLDING S.A.
- QUECIA VALQUIRIA MARCELINO ALBERTO
- THOMAZ SROUGI
cominadas.
Declara-se, para efeitos do art. 832 da CLT, que as verbas ora
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
deferidas ao autor se revestem de natureza indenizatória.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$80,00, calculadas sobre o
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
valor de R$4.000,00, arbitrado à condenação para este fim
específico, na forma do art. 789, IV e §2º da CLT.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
SAO PAULO, data abaixo.
declaratórios calcados na mera justificativa de
REGIANE LOPES AFFONSO
DESPACHO
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
Vistos
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
Tendo em vista a suspensão do expediente em 11/02/2020, por
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
meio da PORTARIA GP Nº 05/2020, fica audiência UNA
redesignada para dia 24/03/2020, às 8h20min, nos termos do art.
Registre-se, intime-se e cumpra-se.
844 da CLT.
Deverá o advogado providenciar, em 10 dias, sob pena de
preclusão, a intimação de suas testemunhas e informar nos autos
JOSÉ CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO
na forma dos arts. 450, 451 e 455 do CPC de 2015. No silêncio,
Juiz do Trabalho Substituto
serão ouvidas apenas as que comparecem espontaneamente, na
forma dos parágrafos segundo e terceiro do art. 455 do CPC.
Eventual necessidade de Carta Precatória, para testemunha
residente fora da Comarca, será deliberada unicamente em
audiência.
Intimem-se.
Assinatura
SAO PAULO,14 de Fevereiro de 2020
Assinatura
JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO
SAO PAULO, 14 de Fevereiro de 2020
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-1001416-70.2019.5.02.0088
RECLAMANTE
QUECIA VALQUIRIA MARCELINO
ALBERTO
ADVOGADO
ANGELICA PIM AUGUSTO(OAB:
338362/SP)
RECLAMADO
THOMAZ SROUGI
ADVOGADO
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147308
JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ATSum-1001537-98.2019.5.02.0088
RECLAMANTE
VALDECI XISTO DE MARIA
ADVOGADO
MARIA JULIA LACERDA
SERVO(OAB: 312253/SP)
RECLAMADO
LSI - LOGISTICA S.A.