TRT2 25/06/2020 / Doc. / 9424 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9424
ADVOGADO
Processo Nº PetCiv-0002146-53.2012.5.02.0441
RECLAMANTE
WILLIAN ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
AFONSO LIGORIO ALVES DE
ATAIDES(OAB: 230430/SP)
RECLAMADO
ORGAO GESTAO MAO OBRA DO
TRAB PORT DO PORTO ORG
SANTOS
RECLAMADO
LIMPADORA CALIFORNIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE HAN(OAB: 261262/SP)
ADVOGADO
SONIA LUCI DE CAMARGO E
MELO(OAB: 22563/SP)
JAIME RODRIGUES DE ABREU
FARIA(OAB: 181321/SP)
VR4 GRAFICA E EDITORA LTDA
NILTON PAIVA LOUREIRO
JUNIOR(OAB: 127519/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VR4 GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- WILLIAN ANTONIO FERREIRA
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara
do Trabalho de Santos/SP.
SANTOS/SP, 23 de junho de 2020.
ELTON TEIXEIRA ROCHA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara
do Trabalho de Santos/SP.
DESPACHO
SANTOS/SP, 24 de junho de 2020.
Primeiramente, considerando que o procedimento de conversão do
VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA
meio físico para o eletrônico do presente processo foi concluído,
deverão as partes interessadas, em 30 dias, promover à análise e
conferência das peças juntadas. O silêncio importará em anuência
DESPACHO
com a regularidade do feito.
Considerando que o processo de conversão dos autos físicos para
Indefiro a expedição de certidão de inteiro teor, tendo em vista que
o meio eletrônico não foi concluído, constatando-se a ausência das
não foi esclarecida sua necessidade ou comprovada a utilidade da
peças processuais, impossibilitando a análise pelo juízo quanto ao
medida à execução.
prosseguimento do feito, primeiramente encaminhe-se expediente à
Igualmente, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da
Seção de Digitalização de Processos do Eg. TRT solicitando-se a
personalidade jurídica, vez que não foram esgotados os meios de
juntada completa do processo em epígrafe.
execução em face da empresa executada.
A petição de Id. a1e18d7 deverá ser renovada oportunamente.
Destarte, considerando que a execução trabalhista não mais tramita
Intimem-se as partes.
de ofício (art. 878 da CLT), indique a parte exequente, de forma
SANTOS/SP, 24 de junho de 2020.
clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no
mesmo prazo de 30 dias.
PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO
Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas,
Juiz(a) do Trabalho Titular
procrastinatórias ou já superadas, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, local onde se aguardará a mudança patrimonial do(a)(s)
Processo Nº ATOrd-0000052-30.2015.5.02.0441
RECLAMANTE
VALDEMAR AMARO DE
VASCONCELOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152707
executado(a)(s), provocação do(a) interessado(a) e o decurso do
prazo do artigo 11-A da CLT.