TRT2 17/07/2020 / Doc. / 2368 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
2368
integralidade dos depósitos – conforme acordado entre as partes;
vide documento ID nº c1c14ab; pág. 01), bem como liberação do
Processo Nº ATSum-1000655-91.2020.5.02.0027
RECLAMANTE
JESSICA SOARES SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DA SILVA CAINELI(OAB:
357444/SP)
RECLAMADO
LEGIAO DA BOA VONTADE
ADVOGADO
CARINA SANDER ARDITO(OAB:
157356/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
seguro-desemprego, servindo cópia desta decisão, devidamente
assinada eletronicamente, com força de alvará e como certidão
para quaisquer fins.
Nesse compasso, a presente decisão tem força de perante a CEF
- JESSICA SOARES SILVA
para ALVARÁ liberação do FGTS, suprindo a inexistência do
TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO
PODER
CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A
ORDEM JUDICIAL.
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
A presente decisão também tem força de ALVARÁ perante a CEF,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SINE e demais registros competentes para liberação do segurodesemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
PODER
JUDICIÁRIO
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. O GERENTE DEVERÁ
DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL.
CONCLUSÃO
Dados:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
Carlos E F Dantas
NOME: JESSICA SOARES SILVA
CPF nº 392.464.048-31
PIS: 207.88012.71-6
Admissão: 06/03/2017
Demissão: 30/06/2020
Visto,
Empregador: LEGIÃO DA BOA VONTADE
CNPJ: 33.915.604/0001-17
HOMOLOGO o acordo (documento ID nº c1c14ab) para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de
informar o cumprimento nos autos, presumindo-se cumprido se não
Cumprido, dará a reclamante a mais ampla e geral quitação do
objeto do processo e da extinta relação de trabalho.
informado em contrário no prazo de até 10 (dez) dias após o
pagamento da(s) parcela(s).
Custas processuais a cargo da reclamante, nos termos do artigo
789, § 3º, da CLT, no valor de R$ 35,50 (trinta e cinco reais e
Excepcionalmente, defiro a expedição de alvará para o
levantamento do FGTS (respondendo a reclamada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153758
cinquenta centavos), calculadas sobre o valor do acordo, R$