TRT2 22/07/2020 / Doc. / 10444 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10444
FABIO AUGUSTO BRANDA
manifestação da peticionária e nem mesmo na manifestação da
Juiz(a) do Trabalho Titular
Clínica, quando da oferta de embargos à execução, subscrito por
advogado que renunciou ao mandato.
Processo Nº ATSum-1000670-79.2018.5.02.0302
RECLAMANTE
SONIA REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO FERNANDO
FORDELLONE(OAB: 114870/SP)
RECLAMADO
EVANDRO MENDES BATISTA
NASCIMENTO
RECLAMADO
CLINICA PITANGUEIRAS LTDA
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ FAZZANO
GADIG(OAB: 74963/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CAVALCANTI
COSTA(OAB: 50600/SP)
RECLAMADO
ELIZABETH MANSUR DAHER
CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CAVALCANTI
COSTA(OAB: 50600/SP)
Deflui-se que o objeto está, apenas, em tumultuar o feito, ao que
recomendo seriedade processual, sob pena de responder por
indenização em favor do adverso.
DO EXPOSTO, rejeito a pretensão da Sra. Elizabeth , nos termos
da fundamentação supra.
Int.
GUARUJA/SP, 22 de julho de 2020.
FABIO AUGUSTO BRANDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA REGINA DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-1000670-79.2018.5.02.0302
RECLAMANTE
SONIA REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO FERNANDO
FORDELLONE(OAB: 114870/SP)
RECLAMADO
EVANDRO MENDES BATISTA
NASCIMENTO
RECLAMADO
CLINICA PITANGUEIRAS LTDA
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ FAZZANO
GADIG(OAB: 74963/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CAVALCANTI
COSTA(OAB: 50600/SP)
RECLAMADO
ELIZABETH MANSUR DAHER
CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CAVALCANTI
COSTA(OAB: 50600/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MANSUR DAHER CAVALCANTI
Em que pese o formato da petição ofertada pela Sra. Elizabeth
PODER
Mansur Daher Cavalcanti- Id 57de20e, é possível deduzir que a
JUDICIÁRIO
pretensão está na liberação do valor bloqueado.
Argumenta a peticionária que o valor bloqueado se refere ao
benefício previdenciário recebido, o qual é depositado em conta
INTIMAÇÃO
poupança. Acrescenta que tal benefício “tem por finalidade a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
mantença do recdo., que sobrevive integralmente da circulação do
que nela consta”.
PODER
Entretanto, a Sra. Elizabeth é uma das titulares da Clínica ré, não
JUDICIÁRIO
havendo notícias de que se trata de entidade beneficente, sem fins
lucrativos, sendo difícil crer que nada recebe pelo seu trabalho.
Outrossim, observo que a peticionária repisa questões já analisadas
Em que pese o formato da petição ofertada pela Sra. Elizabeth
pelo Juízo. Reitero: o atraso no pagamento das parcelas
Mansur Daher Cavalcanti- Id 57de20e, é possível deduzir que a
avençadas, autoriza a antecipação do débito e acréscimo da multa
pretensão está na liberação do valor bloqueado.
acordada. In casu, é devida a multa sobre o total avençado, ante o
Argumenta a peticionária que o valor bloqueado se refere ao
atraso no pagamento de todas as parcelas.
benefício previdenciário recebido, o qual é depositado em conta
Não obstante as ponderações acima, fato é que sequer a prova de
poupança. Acrescenta que tal benefício “tem por finalidade a
que o numerário bloqueado é oriundo de benefício previdenciário,
mantença do recdo., que sobrevive integralmente da circulação do
veio aos autos. Aliás, nenhum documento foi anexado à
que nela consta”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153911