TRT2 18/08/2020 / Doc. / 255 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
255
C. TST.
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
DENEGO seguimento quanto ao tema.
diretamente naquela C. Corte.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Assinatura
SAO PAULO, 11 de Agosto de 2020.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
/mv
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Assinatura
SAO PAULO, 11 de Agosto de 2020.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1000263-56.2019.5.02.0361
Relator
WILDNER IZZI PANCHERI
RECORRENTE
MAGNETI MARELLI COFAP
FABRICADORA DE PECAS LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRIDO
ADEILTON RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
MANOEL DOS SANTOS SOUZA(OAB:
208416/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-1000012-70.2019.5.02.0221
Relator
JONAS SANTANA DE BRITO
RECORRENTE
IVAN ALVES BARBOSA
ADVOGADO
FLAVIA ANZELOTTI(OAB: 286563/SP)
RECORRIDO
AGV LOGISTICA S.A
ADVOGADO
ALINE CRISTINA BEZERRA
GUIMARAES(OAB: 353809/SP)
ADVOGADO
JOABSON DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 389941/SP)
ADVOGADO
MARA JAQUELINE DE TOLEDO(OAB:
336512/SP)
PERITO
CARLOS EDUARDO DO VALLE
ZAWITOSKI
PERITO
RAUL DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGV LOGISTICA S.A
- IVAN ALVES BARBOSA
- ADEILTON RIBEIRO DE SOUSA
- MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IVAN ALVES BARBOSA
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MAGNETI MARELLI COFAP
FABRICADORA DE PECAS LTDA.
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contraminuta e contrarrazões.
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Ficam as partes cientes de que, após
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
contraminuta e contrarrazões.
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Ficam as partes cientes de que, após
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155153