TRT2 09/09/2020 / Doc. / 14427 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
base de serviços com intuito de retirar novos equipamentos para
14427
SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2020.
execução de supostas novas ordens de serviços.
Não há omissão no ponto. O acórdão tratou do apelo da parte
MILTON AKIO ITO
reclamada, no limite do que foi devolvido por ela à Turma.
Diretor de Secretaria
A palavra "curso" sequer aparece no apelo de fls. 450/457. Não há,
da mesma forma, nenhuma referência à admissão, por parte do
obreiro, de término de jornada à 17h00 no referido apelo.
A exemplo do que se disse no parágrafo anterior, o recurso da
reclamada não menciona que a testemunha do autor tenha tratado
de faltas ou ausências.
Processo Nº ROT-1000159-92.2019.5.02.0481
Relator
PAULO SERGIO JAKUTIS
RECORRENTE
DANLEX SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL TEDESCO
GUIMARAES(OAB: 262841/SP)
RECORRIDO
MAXIMIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO
RAUL DUARTE TEIXEIRA(OAB:
399536/SP)
Por fim, o fato - indicado pelo embargante - da testemunha
convidada pelo autor não encontrar com o demandante, em certo
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMIANO GOMES FERREIRA
momento do contrato, não tem relevo para o deslinde da
controvérsia, pois não foi esse encontro o fundamento para a
fixação do horário de trabalho nos moldes constantes do julgado (a
jornada foi fixada a partir do ônus da prova, consoante
PODER JUDICIÁRIO
entendimento consagrado pela súmula 338 do TST).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nada a acrescentar, portanto.
PROCESSO TRT/SP Nº 1000159-92.2019.5.02.0481
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACÓRDÃO
EMBARGANTE: DANLEX SERVICOS LTDA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Id nº 4d6f32d
ANTE AO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade
de votos, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração
oferecidos pela reclamada, apenas para prestar os esclarecimentos
EMENTA
supra, tudo nos termos do voto do relator, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos juiz convocado
Paulo Sérgio Jakutis, as Desembargadoras Maria Isabel Cueva
RELATÓRIO
Embargos de declaração apresentados pela parte supra,
asseverando existirem imperfeições no acórdão que resolveu os
recursos ordinários de fls..
Moraes e Lycanthia Carolina Ramage.
Relator: Paulo Sérgio Jakutis.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
FUNDAMENTAÇÃO
Firmado por Assinatura Digital (Lei nº 11.419/06)
VOTO
PAULO SÉRGIO JAKUTIS
Conheço o recurso vez que preenchidos os requisitos legais.
Juiz Federal do Trabalho
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