TRT2 10/09/2020 / Doc. / 10003 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
10003
eletrônico, desde que comprovada sua expedição e recepção com
dispensará a participação de uma das partes se a outra manifestar
ao menos 24h de antecedência da audiência. A realização de
que não quer tentar a conciliação na audiência. Não haverá
videoaudiência de instrução será designada em pauta virtual
arquivamento, revelia ou confissão de quaisquer partes pela
específica a ser previamente informada aos advogados.
ausência à audiência ora designada, sendo a participação voltada
Partes já intimadas previamente acerca da data da audiência
à primeira tentativa de conciliação e eventual saneamento do
como marco inicial da contagem dos prazos para apresentação
processo pelo juízo. A participação na audiência se dará por meio
de defesa e manifestação. Insira-se a ata nos autos e intimem-se
da Plataforma Emergencial de Videoconferência instituída pela
as partes via DJe do conteúdo desta ata de audiências."
Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, e disponibilizada pelo
GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2020.
Conselho Nacional de Justiça, devendo para tanto ser informado
o e-mail de contato para envio do link de participação, até as
MARINA FURLAN SILVA
12:00h., do dia anterior à data da audiência.
Servidor
REVELIA E CONFISSÃO: Aplica-se o art. 344 do CPC para
aferição da situação de revelia do réu (“Se o réu não contestar a
Processo Nº ATOrd-1000977-45.2019.5.02.0319
RECLAMANTE
NOEL RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
TSUMYOSHI HARADA(OAB:
164787/SP)
RECLAMADO
J. SOUZA PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
RECLAMADO
ELIFA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LEILA MARIA GATTI(OAB: 84617S/SP)
ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor”).
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DEFESA: A defesa do réu
deverá ser apresentada por meio de inserção no PJe e, quando
apresentada após a data de audiência acima designada,
obrigatoriamente sem sigilo. Faculta-se ao réu apresentar a
defesa antes da audiência com marcação de sigilo, o qual será
Intimado(s)/Citado(s):
retirado após a audiência, caso não haja conciliação entre as
- NOEL RAIMUNDO DA SILVA
partes. Os documentos inseridos no sistema PJe deverão preencher
os requisitos do art. 12 da Res. CSJT nº 185/2017.
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Apresentada a defesa, a
PODER
JUDICIÁRIO
parte autora da ação poderá manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias úteis (réplica), independentemente de intimação, ou seja, o
prazo corre sem qualquer intimação ao advogado da parte
INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DA ATA DE AUDIÊNCIA
Destinatário: NOEL RAIMUNDO DA SILVA
autora. Este prazo conta-se da (1) data da audiência quando a
defesa já se encontrar inserida nos autos (sigilo retirado pelo juízo
em audiência) ou (2) após escoado o prazo de 15 (quinze) dias
Fica Vossa Senhoria intimada quanto aos termos da ata de
audiência #id:9f02745.
"Recebo o aditamento à petição inicial id. cf4e6d5. Providencie
a Secretaria da Vara a retificação do polo passivo para que
conste como primeira reclamada J SOUZA PORTARIA E
LIMPEZA EIRELI-ME, CNPJ nº22.126.115/0001-60, com
endereço à Rua Engenheiro Prestes Maia, nº 95, Centro,
Guarulhos, SP, CEP:07011-080.
Em consequência, fica prejudicada a abertura do prazo para
apresentação de defesa.
Fica, portanto, designada nova audiência una para o dia 05/10/2020
às 10:20. Cite-se a 1ª reclamada, sendo que a data designada para
realização da próxima audiência é o marco inicial da contagem do
prazo para apresentação da defesa, ocorra a audiência de tentativa
de conciliação que resulte infrutífera ou mesmo com a negativa de
participação na audiência por qualquer das partes. O juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156204
úteis da data da audiência para que a parte reclamada apresente a
defesa.
FASE PROBATÓRIA: Apresentada a defesa e a réplica, o juízo
determinará as provas que poderão ser produzidas. As partes
deverão, de modo destacado em suas manifestações, declarar se
dispensam a produção de provas de audiência. Considerando o
disposto no Ato CR/TRT-2 nº 07/2020, as partes deverão se
manifestar sobre a realização de audiência de instrução ou justificar
o porquê de não aceitarem sua realização através de
videoconferência, no prazo da contestação para a parte ré e no
prazo da réplica para a parte autora. A aceitação da colheita da
prova oral por videoconferência implica procedimentos de
segurança como: (a) todas as partes e testemunhas estarem, no
início da audiência, com conexão de internet estabilizada; (b) todas
as partes e testemunhas estarem sozinhas no ambiente físico; (c)
os advogados terão o direito de exigir que a parte adversa ou