TRT2 09/02/2021 / Doc. / 7011 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
- GLEISON OLIVEIRA BORBA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff50319
7011
Processo Nº ATSum-1000412-24.2018.5.02.0026
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO TOURINO
ADVOGADO
IVETE SANTANA DE DEUS(OAB:
109530/SP)
RECLAMADO
ACAI DO TUCA LANCHONETE LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROSANGELA CARDOZO
SOUTO(OAB: 304200/SP)
RECLAMADO
RODRIGO MARTINS SOUTO
ADVOGADO
ROSANGELA CARDOZO
SOUTO(OAB: 304200/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO TOURINO
proferida nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 7ª Vara do
Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra Mariza Santos da Costa.
SÃO PAULO, data abaixo.
PODER
Mayra Milan Pereira
JUDICIÁRIO
Técnico Judiciário
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Diante do pagamento integral da execução, distribuo o numerário
conforme o disposto a seguir:
Libere-se ao autor o valor de R$13.318,14 como seu crédito
líquido integral, sendo a integralidade do depósito de
R$R$9.996,65 (SIF) e R$3.321,49 (SISCONDJ);
Transfira-se à União o valor de R$4.144,67 (SISCONDJ) a título de
contribuições previdenciárias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8cd0e5
proferida nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do
Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa
SÃO PAULO, data abaixo.
Yago Santos Rossini
Assistente de Diretor
Transfira-se ao perito FABIANO LAMENZA o valor de R$2.000,00
(SISCONDJ) a título de honorários periciais.
Vistos,
Transfira-se ao patrono do autor o valor de R$787,26
(SISCONDJ), a título de honorários advocatícios.
Transfira-se ao patrono do réu o valor de R$1.573,84
(SISCONDJ) a título de honorários advocatícios parciais.
Remanescem, para pagamento pela ré, o valor de R$137,81 (até
22/01/2021), que deverá ser pago a título de honorários
advocatícios cota réu. Insta salientar que a integralidade dos
honorários sucumbenciais cota réu foi deduzida do crédito do autor.
Concedo o prazo de 5 dias a fim de que o réu comprove o
pagamento do remanescente ao próprio patrono. Silente, o valor
será considerado quitado.
Concedo o prazo de 5 dias a fim de que as partes requeiram o
que de direito. Após, nada pendente, cumpram-se as
Considerando que a execução restou infrutífera em face da primeira
reclamada, cite-se o responsável subsidiário RODRIGO MARTINS
SOUTO, para que efetue o pagamento da execução no prazo de 5
dias.
No silêncio, proceda-se com os convênios SISBAJUD, ARISP,
RENAJUD E IFOJUD, conforme requerido pelo exequente.
No mais, cumpre esclarecer que a decisão acima prescinde da
instauração de IDPJ, uma vez que conforme ressaltado, o sócio já
foi responsabilizado subsidiariamente na sentença proferida o Id.
285af4d.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2021.
determinações supra, restando declarada extinta a execução nos
termos do art. 924 inciso II do CPC.
MARIZA SANTOS DA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2021.
MARIZA SANTOS DA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162862
Processo Nº ATSum-1000412-24.2018.5.02.0026
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO TOURINO
ADVOGADO
IVETE SANTANA DE DEUS(OAB:
109530/SP)
RECLAMADO
ACAI DO TUCA LANCHONETE LTDA
- EPP