TRT2 23/02/2021 / Doc. / 8040 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
cálculos de liquidação apresentada sob o ID. 63ac471, a qual passa
a integrar a sentença para todos os efeitos.
RECLAMADO
RECLAMADO
Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo
do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado
nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
3.200,00, a cargo das reclamadas.
RECLAMADO
Registre-se o movimento processual adequado, para correção do
inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de
RECLAMADO
Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho,
RECLAMADO
notadamente em relação à correção do valor da condenação e das
custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na
TERCEIRO
INTERESSADO
8040
José Monteiro Sobrinho(OAB:
111358/SP)
AZIS MIGUEL MOYSES
INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS FAZENDINHA LTDA
PAULO ASSUNCAO DA VEIGA
SERGIO MOYSES
ROGERIO BACIEGA(OAB:
118849/SP)
JOSE IVANILSON GONCALVES DE
SOUZA
S M COMERCIO LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
- EPP
MAX-MIX APOIO A CONCRETEIRAS
LTDA.
Itaú Unibanco S/A
planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença),
acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados.
Desta forma, o valor da condenação das 1ª, 2ª e 3ª reclamadas
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRACOM COMERCIO DE PEDRA E AREIA LTDA
- SERGIO MOYSES
(responsáveis solidárias) restará fixado em R$ 12.411,83
(crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários
sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários
PODER
periciais contábeis), gerando custas no valor de R$ 248,24.
JUDICIÁRIO
No tocante à 4ª reclamada (responsável subsidiária pelas
parcelas relativas ao período de 07/01/2016 a 20/08/2019) sua
condenação resta fixada em R$9.038,19, nos termos da planilha
INTIMAÇÃO
juntada às fls. 824 do PDF, gerando custas no valor de R$
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac9463
180,76.
proferido nos autos.
Desde já deixo claro que a responsabilidade da 4ª reclamada
CONCLUSÃO
subsiste inclusive em relação aos honorários periciais
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara
contábeis.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Dê-se ciência do laudo contábil.
IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO
Publique-se a sentença.
DESPACHO
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
Vistos
RENATO ORNELLAS BALDINI
Considerando as tentativas infrutíferas de execução da(s)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
reclamada(s) foi caracterizada a insolvência da sociedade, sendo
Processo Nº ATOrd-0010600-33.2006.5.02.0085
RECLAMANTE
CLAUDIA RAMOS DA SILVA
BARROS
ADVOGADO
ROSELI MORAES COELHO(OAB:
173931/SP)
RECLAMANTE
FUMIKO KOGA DA SILVA
ADVOGADO
ROSELI MORAES COELHO(OAB:
173931/SP)
RECLAMANTE
MARIA JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ROSELI MORAES COELHO(OAB:
173931/SP)
RECLAMANTE
CLAUDIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ROSELI MORAES COELHO(OAB:
173931/SP)
RECLAMANTE
MARLI RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ROSELI MORAES COELHO(OAB:
173931/SP)
RECLAMADO
PEDRACOM COMERCIO DE PEDRA
E AREIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163334
instaurado o incidente de desconsideração “inversa” de
personalidade jurídica para alcançar o patrimônio das empresas
cujos executados JOSE IVANILSON GONCALVES DE SOUZA e
SERGIO MOYSES possuem participação ativa nas atividades de
gestão.
Ainda, foi concedida tutela de urgência de natureza cautelar (art.
855-A, §2º, da CLT cc art. 301, do CPC/2015) para o bloqueio
online em contas do(s) suscitado(s), resguardando-se a
possibilidade de contraditório posterior.
Devidamente intimadas para se manifestarem sobre o incidente
instaurado, as empresas suscitadas permaneceram silentes.
É o relatório.
Analisando os autos verifico que as reclamadas foram intimadas