TRT2 14/04/2021 / Doc. / 4847 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº ATSum-1000282-88.2021.5.02.0071
RECLAMANTE
RAINE VIEIRA CALADO
ADVOGADO
ROSEMERE PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 376320/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE PASTA GRILL LTDA
- EPP
ADVOGADO
JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES
SILVA(OAB: 429908/SP)
TERCEIRO
OSWALDO LUIZ MOURA DE ABREU
INTERESSADO
TERCEIRO
RAFAEL DE ABREU RODRIGUES
INTERESSADO
4847
Processo Nº ATSum-1000282-88.2021.5.02.0071
RECLAMANTE
RAINE VIEIRA CALADO
ADVOGADO
ROSEMERE PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 376320/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE PASTA GRILL LTDA
- EPP
ADVOGADO
JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES
SILVA(OAB: 429908/SP)
TERCEIRO
OSWALDO LUIZ MOURA DE ABREU
INTERESSADO
TERCEIRO
RAFAEL DE ABREU RODRIGUES
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PASTA GRILL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE VIEIRA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca911d
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca911d
proferida nos autos.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
SÃO PAULO, data abaixo.
REGINA PAULA COSTA ZAPATER
REGINA PAULA COSTA ZAPATER
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: RAINE VIEIRA CALADO
Embargante: RAINE VIEIRA CALADO
Embargado: RESTAURANTE PASTA GRILL LTDA- EPP
Embargado: RESTAURANTE PASTA GRILL LTDA- EPP
O embargante alega omissão da sentença que homologou o acordo
O embargante alega omissão da sentença que homologou o acordo
quanto à expedição de alvará para levantamento do FGTS.
quanto à expedição de alvará para levantamento do FGTS.
DECIDO
DECIDO
Razão assiste à embargante. Considerando que as partes
Razão assiste à embargante. Considerando que as partes
transigiram para liberação do valor depositado em conta vinculada
transigiram para liberação do valor depositado em conta vinculada
ao FGTS, determino a expedição de alvará para tal finalidade.
ao FGTS, determino a expedição de alvará para tal finalidade.
Ante o exposto, julgo os Embargos de Declaração PROCEDENTES
Ante o exposto, julgo os Embargos de Declaração PROCEDENTES
na forma da fundamentação supra que integra o presente
na forma da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo para todos os fins.
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2021.
SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2021.
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001015-25.2019.5.02.0071
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165367