TRT2 05/07/2021 / Doc. / 11854 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
11854
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4a15b
atividades econômicas, já que o escopo do consórcio foi atingido
proferida nos autos.
nos confins de 2015, cerca de três anos antes do ajuizamento da
ação trabalhista, não se cogitando de contrariedade ao seu teor,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
como alega o embargante.
ROT-1001674-98.2018.5.02.0061 - Turma 6
Assim, não se verifica a alegada omissão, razão pela qual
REJEITAM-SE os seus embargos declaratórios.
Embargante(s):
1.THIAGO JOSE MARTINS
1.MARCOS AVELINO
Advogado(a)(s):
MENEZES DE ALMEIDA (SP /lor
Embargado(a)(s):
1.CONSORCIO TCRE
SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2021.
VALDIR FLORINDO
CONTECNICA
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
1.GLAUCUS LEONARDO
VEIGA SIMAS (MG - 98984)
Embargos declaratórios opostos pelo Reclamante sustentando
haver omissão no despacho que denegou o seu Recurso de
Revista, na medida em que, nos termos da Súmula 214, a, do C.
TST,o v. acórdão recorrido ensejaria recurso imediato porquanto foi
contrário à Súmula 16, do C. TST.
É o relatório.
DECIDE-SE
Tempestivos os embargos (cfr. Id.8dbc2e9E 5328271) e regular a
representação (Id. 7725da2), CONHECEM-SE.
Constou da decisão, conforme exigência do artigo 93, IX, da
Constituição Federal, queo v. acórdão recorrido anulou todos os
atos posteriores à citação, determinando o retorno dos autos à Vara
de origeme que, tratando-se de decisão interlocutória, é inviável o
apelo extraordinário, nos termos da Súmula 214, do C. TST.
Ressalte-se que a questão relativa à aplicabilidade da Súmula 16,
do C. TST, foi expressamente enfrentada pelo v. acórdão
(84411e3), que registrou que a citação tem caráter impessoal, não
havendo necessidade de que seja entregue diretamente ao
empregador ou a seus prepostos. O pressuposto de validade do ato
é a entrega da comunicação no efetivo endereço da reclamada, a
Processo Nº ROT-1000836-64.2018.5.02.0447
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
EDIFÍCIO ROSA MAR
RECORRENTE
EMBRAPS - SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 341746/SP)
ADVOGADO
MOACIR FERREIRA(OAB:
121191/SP)
ADVOGADO
DANIEL MEDEIROS JUSTO(OAB:
358891/SP)
RECORRENTE
VANDERLEI FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE HENRIQUE PINTO
ISAIAS(OAB: 175130/SP)
ADVOGADO
Eraldo Aurélio Rodrigues
Franzese(OAB: 42501/SP)
RECORRIDO
VANDERLEI FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE HENRIQUE PINTO
ISAIAS(OAB: 175130/SP)
ADVOGADO
Eraldo Aurélio Rodrigues
Franzese(OAB: 42501/SP)
RECORRIDO
EDIFÍCIO ROSA MAR
RECORRIDO
EMBRAPS - SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 341746/SP)
ADVOGADO
MOACIR FERREIRA(OAB:
121191/SP)
ADVOGADO
DANIEL MEDEIROS JUSTO(OAB:
358891/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAPS - SERVICOS LTDA
- VANDERLEI FERREIRA DE SOUZA
qual se presume recebida 48h após a postagem, atraindo o ônus da
prova do fato contrário à parte que assim o alegar (Súmula nº 16,
TST). No caso vertente, entendo que a notificação inicial da ré,
PODER JUDICIÁRIO
embora entregue no endereço cadastrado na Junta Comercial, não
JUSTIÇA DO
cumpriu sua finalidade legal, pois a reclamada demonstrou, por
meio de elementos convincentes, o encerramento das suas
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