TRT2 26/10/2021 / Doc. / 20472 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
20472
A r. sentença proferida às fls. 497/513, cujo relatório adoto, julgou
atividades diárias, na função de "agente de asseio e conservação"
Parcialmente Procedentesos pedidos veiculados na reclamação
na limpeza de banheiros e coleta de lixo - entrar em contato com
trabalhista para declarar a nulidade da condição de temporário da
agentes insalubres químicos (álcalis cáusticos e hidrocarbonetos
autora, com a conversão do contrato em contrato por prazo
minerais) e biológicos.
indeterminado e condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª
Nos termos do artigo 195 da CLT, a existência de condições
reclamada, ao pagamento de FGTS sobre todo o período laborado
insalubres deve ser aferida por intermédio de exame pericial.
e não pago; aviso-prévio indenizado de 30 dias; décimo terceiro
In casu, o expertde confiança do juízo concluiu não ter a autora se
salário proporcional de 2019 (01/12); férias proporcionais acrescidas
ativado em condições insalubres, nos seguintes termos
de 1/3 de 2019/2020 (01/12); FGTS relativo ao mês de rescisão e
(fls.440/470):
sobre as parcelas rescisórias, devolução de desconto indevido no
Durante todo o período imprescrito o reclamante ocupou o cargo de
montante de R$ 118,69; vale-alimentação previsto na cláusula 22ª
Auxiliar de Limpeza no setor de Limpeza Geral da academia
da CCT e multa normativa.
vistoriada. A equipe de limpeza geral da academia era composta
Recurso Ordinário da Reclamante às fls.531/555 pleiteando a
por uma (1) Auxiliar de Limpeza por turno de trabalho.
reforma do julgado quanto ao adicional de insalubridade, intervalo
intrajornada, PLR, honorários advocatícios e honorários periciais.
Suas atividades laborais consistem essencialmente em realizar a
Preparo Dispensado. Contrarrazõesàs fls.559/580.
limpeza geral dos ambientes da academia, limpar, higienizar e
É o relatório.
organizar os setores e ambientes da academia, tais como
banheiros, recepção, salas de aula, salas de dança, área de
musculação, equipamentos e maquinário de musculação, piso,
mesas, cadeiras, bancadas, recolher os lixos, limpar paredes e
FUNDAMENTAÇÃO
outros.
De acordo com depoimentos prestados durante inquérito preliminar
VOTO
e documentos evidenciados no início da diligência, segue descrição
I. Conheço do recurso, uma vez que presentes os pressupostos
das atividades de caráter habitual exercidas pela Reclamante,
de admissibilidade.
enquando Auxiliar de Limpeza:
II. Saliente-se, por oportuno, não incidir as regras de direito material
Tirar pó das mesas, cadeiras, bancadas;
e de natureza híbrida (processual material) contidos na Lei nº
Limpar o piso, chão, paredes, equipamentos e máquinas de
13.467/2017 às situações jurídicas consolidadas e aperfeiçoadas na
musculação das salas de ginástica, recepção, sala de dança e
vigência da norma revogada. Constitui regra basilar do
outros. Ver fotos dos ambientes no Anexo II;
Ordenamento Jurídico Pátrio a impossibilidade de a lei nova
Limpar os banheiros dos setores designados (3 ao todo).
retroagir para abranger relações jurídicas consolidadas na vigência
Envolve limpar o piso, paredes, azulejos, pias, lavatórios, vasos
da norma anterior. Neste sentido, também, o artigo 14 do CPC,
sanitários, portas, espelhos, além de repor papel higiênico e
aplicável ao processo do trabalho. Incidentes à espécie, entretanto,
sabonete líquido. Ver fotos no Anexo III;
as regras de direito estritamente processual estabelecidas no
Recolher os lixos de todos os setores e ambientes limpos, colocar
mencionado diploma legal, haja vista a aplicabilidade imediata das
sacos de lixo novos;
mesmas e a data da propositura da ação - 21.01.2020
Ferramentas: vassouras, rodos, mops, panos, baldes, esponjas;
Produtos de limpeza utilizados: água sanitária, desinfetante,
I.RECURSO DA RECLAMANTE
detergente neutro, limpador multiuso. Fotos no Anexo IV;
1.Adicional de insalubridade. Insurge-se o recorrente contra a
Descrição do local de trabalho
decisão de origem que indeferiu o pedido de condenação dos
reclamados ao pagamento de adicional de insalubridade
Academia "Bluefit"
À análise.
O local de trabalho diligenciado corresponde a uma academia típica
Sustenta a reclamante, na peça de ingresso, fazer jus à percepção
de uma franquia. Conta com um total de 2 pavimentos, com salas
de adicional de insalubridade sob o argumento de - em suas
de ginástica, musculação, banheiros, vestiários e uma recepção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173233