TRT2 16/06/2022 / Doc. / 6988 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3495/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ESTELLA LEE (FILHA)
9.LEONARDO LEEEPP -CNPJ 06.935.273/0001-04
LIGIA JI AE LEE (FILHA)
a.LEONARDO LEE-CPF 323.140.478-93
6988
SUNAMI CHUN (MARIDO DA FILHA LIGIA)
sANG MI CHAN (SOGRA DA FILHA LIGIA)
10.SANG MI CHANEPP-CNPJ 10.215.936/0001-93
MINAMI CHUN (CUNHADO DA FILHA LIGIA)
a.SANG MI CHAN-CPF 007.561.538-08
11.M CHUNEIRELI-CNPJ 07.971.305/0001-90
EMPRESAS DO GRUPO COLLINS E SEU QUADRO SOCIETÁRIO
a.SANG MI CHAN-CPF 007.561.538-08
b.MINAMI CHUN-CPF 296.668.908-01(retirado em06/2017)."
1.MODAS COLLINS LTDA-CNPJ 02.501.467/0001-40
(...)
a.JAE SUN LEE CHUNG-CPF 014.258.998-54
b.LEONARDO LEE-CPF 323.140.478-93
Pois bem.
c.WON KYU LEE-CPF 342.021.966-00
Prescrevem os §§ 2º e 3°, do art. 2º da CLT, que:
d.ESTELLA LEE-CPF 322.817.298-85(retirada em 08/2007)
§ 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
2.MODAS SARAFINA LTDA-CNPJ 62.604.640/0001-68
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
a.WON KYU LEE-CPF 342.021.966-00
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
b.JAE SUN LEE CHUNG-CPF 014.258.998-54
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
c.LEONARDO LEE-CPF 323.140.478-93(retirado em 11/2010)
relação de emprego. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 -
d.ESTELLA LEE-CPF 322.817.298-85(retiradaem 10/2007)
DOU 14/07/2017)
§ 3° Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
3.CONFECCOES NABIRAN LTDA-CNPJ 52.624.210/0001-54
sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
a.WON KYU LEE-CPF 342.021.966-00
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a
b.JAE SUN LEE CHUNG-CPF 014.258.998-54
atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Parágrafo
c.LEONARDO LEE-CPF 323.140.478-93
incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)
d.ESTELLA LEE-CPF 322.817.298-85(retirada em 09/2011)
Da leitura dos parágrafos anteriormente citados, entendo que
4.BLUEICE CONFECCOES LTDA-CNPJ12.940.450/0001-43
mesmo após a reforma trabalhista, para a configuração do grupo
a.ESTELLA LEE-CPF 322.817.298-85
econômico não é necessário o controle de uma empresa por outra,
b.LIGIA JI AE LEE-CPF223.874.858-07
de forma direta e hierárquica, surgindo a possibilidade de grupo
econômico por coordenação, o chamado grupo horizontal, em que
5.SILDMIRA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-
não se verifica o controle, mas sim ligação ou aglutinação de
CNPJ 01.385.532/0001-57
empresas, ainda que para exploração de atividades econômicas
a.WON KYU LEE-CPF 342.021.966-00
diversas, mantendo cada uma sua personalidade jurídica própria.
b.YOUNG JOO PAIK KIM-CPF 052.543.768-13
A responsabilidade solidária preconizada no parágrafo 2º do art. 2º
da CLT, existente entre os membros dos grupos econômicos,
6.W GESTAO DE NEGOCIOS E VALORES EIRELI-CNPJ
comerciais ou industriais, revela que o legislador celetista atribui ao
23.531.505/0001-88
conjunto de tais membros o caráter de empregador único,
a.WON KYU LEE-CPF 342.021.966-00
ultrapassando, pois, a autonomia formal das pessoas jurídicas
envolvidas, para vê-las, do ponto de vista da realidade, como ente
7.ESTELLA LEE EPP-CNPJ 09.322.695/0001-00
único e, portanto, igualmente responsáveis por eventuais créditos
a.ESTELLA LEE-CPF 322.817.298-85
trabalhistas. É que se considera que todos os membros se
beneficiam da prestação laboral dos empregados de cada uma das
8.LIGIA JI AE LEEEPP -CNPJ 04.164.169/0001-38
empresas.
a.LIGIA JI AE LEE-CPF223.874.858-07
Assinale-se, ademais, que o conceito de grupo econômico utilizado
unicamente para fins trabalhistas não possui a tipificação legal que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184150