TRT2 29/07/2022 / Doc. / 15275 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15275
tratando-se de negócio jurídico válido, nos termos do art. 104 do
PODER JUDICIÁRIO
Código Civil, a homologação integral da avença ajustada entre as
JUSTIÇA DO
partes, que prevê a plena quitação do extinto contrato de trabalho, é
medida que se impõe".
INTIMAÇÃO
(fonte: DEJT 26/11/2020)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7297ef
proferida nos autos.
RECEBOo recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000884-91.2021.5.02.0067 - Turma 10
CONCLUSÃO
RECEBE-SE o recurso de revista em relação ao tema "QUITAÇÃO"
e DENEGA-SE seguimento quanto aos demais.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contrarrazões.
ASSOCIACAO BM&F e
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST.
Recorrente(s):
outro(s)
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
deverão ser remetidas ao TST.
Advogado(a)(s):
CLEBER VENDITTI DA SILVA
(SP - 256863)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 27/06/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 07/07/2022 - id.
/mg
SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
523526a).
Regular a representação processual,id. 102a932, 9a68af2 e
5e7f7c2.
Desnecessário o preparo.
Processo Nº ROT-1000884-91.2021.5.02.0067
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
- ANDREA TAVARES CUSTODIO
- ASSOCIACAO BM&F
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
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