TRT2 17/08/2022 / Doc. / 5541 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
5541
RECLAMADO
Processo Nº ATOrd-1001044-37.2022.5.02.0082
RECLAMANTE
LUZIMILA SILVA DA CRUZ FURTADO
ADVOGADO
LUIZ FILIPE FALOTICO DIAS
GOULART MARIANI(OAB:
254338/SP)
RECLAMADO
BANCO PAN S.A.
TOTAL RH FRANCHISING
SERVICOS E TREINAMENTO LTDA ME
MARCOS JOSE GENNARO
FERNANDES GRECO
FLAVIO AUGUSTO FILARDI
FERREIRA
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS ALVES DOS SANTOS
- LUZIMILA SILVA DA CRUZ FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0669a32
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdf98f
proferida nos autos.
proferido nos autos.
Sentença IDPJ, ID 29ace85.
Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a).
São Paulo, 17 de agosto de 2.022, quarta-feira.
Marcos da Silva Kucharsky
analista judiciário,m.48267
Diretor de Secretaria,82ªVT
Manifestação do reclamante, ID d38a8c6.
Manifestação do reclamante (pedido de reconsideração de decisão),
ID e7e8036.
Vistos,
O reclamante requer reconsideração de decisão, alegando que são
outros os sócios atuais da executada, juntando a ficha simplificada
da JUCESP, que a ficha completa não é a correta.
Visto etc.
Em que pese o argumento, indefiro o pedido liminar de antecipação
de tutela para determinar a reintegração ao emprego haja vista a
necessidade de ampla dilação probatória.
De fato, a concessão da tutela neste momento processual deve se
constituir em situação absolutamente excepcional, o que não se
configura na hipótese vertente. Ademais, resta ausente perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que afasta as
A executada Total RH, juntou procuração, ID 2c3f1a2 (em
22/06/2017) e contrato social ID f60da7a e ID 26776e1 (registrado
na JUCESP em 09/11/2015), constando como únicos sócios os srs.
MARCOS JOSE GENNARO FERNANDES GRECO e JOACYR
ALVES DA SILVA.
Em face do exposto, requeira o reclamante o que de direito, em 30
dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Int.
hipóteses contidas nos artigos 300 e 311 do CPC.
No que tange ao pedido liminar de antecipação de tutela para a
manutenção do convênio médico, esclareça a reclamante, no prazo
de 48h, tratar-se ou não da modalidade coparticipação. Decorrido,
SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2022.
GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
volte concluso.
SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2022.
GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001580-58.2016.5.02.0082
RECLAMANTE
LEONIDAS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DOS SANTOS
MASCARENHAS(OAB: 261892/SP)
ADVOGADO
WANDERLEY RANGEL
PEREIRA(OAB: 300726/SP)
RECLAMADO
TOTAL BRASIL PRESTACAO DE
SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187212
Processo Nº ATOrd-0235800-62.2009.5.02.0082
RECLAMANTE
VALDIR CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROGERIO CAMPOS
SIMIONATO(OAB: 270774/SP)
RECLAMADO
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
RECLAMADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
TOLEDO
RECLAMADO
SERGIO DA SILVA TOLEDO
RECLAMADO
AGUINALDO ASSIS TOLEDO
RECLAMADO
IZABEL TAVARES TOLEDO
RECLAMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
RECLAMADO
COPSEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA