TRT2 30/08/2022 / Doc. / 18031 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18031
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 02/08/2022 -
/tc
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/08/2022 - id.
SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2022.
553b585).
VALDIR FLORINDO
Regular a representação processual,id. 2939819 e 6eaafe0.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
O juízo está garantido (fl(s). 74d820e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Benefício de Ordem.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
Alegação(ões):
Sustenta que a impossibilidade de redirecionamento da execução
em face da devedora subsidiária,defendendo a observância de
benefício de ordem, com execução primeira da demandada principal
e de seus sócios.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido
Processo Nº ROT-1000531-49.2020.5.02.0079
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
DENISE SILVA BATISTA
ADVOGADO
DANIELA NALIO SIGLIANO(OAB:
184063/SP)
RECORRENTE
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE
CAFES LTDA.
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
RECORRIDO
DENISE SILVA BATISTA
ADVOGADO
DANIELA NALIO SIGLIANO(OAB:
184063/SP)
RECORRIDO
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE
CAFES LTDA.
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
de que não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa
responsável principal ou de seus sócios para que a execução recaia
sobre os bens da responsável subsidiária.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SILVA BATISTA
- STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
Precedentes: RR-25000-91.2013.5.17.0181, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 25.11.2016; ARR-198298.2013.5.15.0083, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª
PODER JUDICIÁRIO
Turma, DEJT 13/03/2020; AIRR-151-65.2013.5.15.0131, Relator
JUSTIÇA DO
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT
14/02/2020; RR-1668-49.2012.5.03.0075, Relatora
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, 4ª
INTIMAÇÃO
Turma, DEJT 18.11.2016; AIRR-49900-16.2013.5.21.0024, Relator
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14930cc
Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 18/05/2018; AIRR-111500
proferida nos autos.
-15.2009.5.15.0131, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª
Turma, DEJT 31/03/2017; AIRR- 90600-48.2010.5.21.0021, Relator
RECURSO DE REVISTA
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT
ROT-1000531-49.2020.5.02.0079 - Turma 13
31/03/2017; AIRR-1560-11.2016.5.20.0009, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 8/6/2020.
Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição
Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
STARBUCKS BRASIL
Recorrente(s):
COMERCIO DE CAFES LTDA.
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
HERALDO JUBILUT JUNIOR
Advogado(a)(s):
(SP - 23812)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
DENISE SILVA BATISTA
DANIELA NALIO SIGLIANO (SP
Advogado(a)(s):
- 184063)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187881