TRT2 28/11/2022 / Doc. / 7874 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
7874
deveria tê-lo feito na petição inicial para possibilitar a ampla defesa
e o contraditório, não podendo querer executar o título judicial
IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ
contra quem não é parte no processo. A sentença não pode atingir
Juíza do Trabalho
terceiros que não foram parte no processo (art. 5ª, inciso LIV da CF,
e arts. 506 e 674 do CPC). As partes na execução são os sujeitos
IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO
que figuram nos polos ativo e passivo do processo autônomo ou do
Juíza do Trabalho Titular
cumprimento de sentença. É legitimado passivo para a execução o
devedor, assim reconhecido no título executivo.
Processo Nº ATSum-1001057-07.2022.5.02.0706
RECLAMANTE
ALESSANDRA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MICHEL HENRIQUE BEZERRA(OAB:
78844/SC)
RECLAMADO
MARCOS CAMPOMIZZI CALAZANS
RECLAMADO
RICARDO RINKEVICIUS
ADVOGADO
RENATO GOMES VIGIDO(OAB:
246800/SP)
RECLAMADO
FERNANDO ROCHA LIMA
RECLAMADO
JRA CONSTRUTORA
RECLAMADO
CONSULT.E ASSES. DE INVEST
RECLAMADO
JOSE ROBERTO CHIMENTI
AURIEMO
RECLAMADO
H3 BRAND BRASIL
Nesse sentido recente decisão do STF no RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.160.361 SÃO PAULO.
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.160.361 SÃO
PAULO
RELATOR
: MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S)
:AMADEUS BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RINKEVICIUS
:JOSÉ ALBERTO COUTO
ADV.(A/S)
MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
:LUIZ FERNANDO MACHADO
RECDO.(A/S)
RUIVO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6b210
ADV.(A/S)
:BRUNO FEIJÓ IMBROINÍSIO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
:INSTITUTO AERUS DE
INTDO.(A/S)
SEGURIDADE SOCIAL
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
GUSTAVO BENATO MARCAL
:CRISTIANE DE CASTRO
ADV.(A/S)
FONSECA DA CUNHA
DESPACHO
DECISÃO: Trata-se de agravo interposto contra decisão de
Dispõe o CPC:
inadmissibilidade de recurso extraordinário formalizado em face de
acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ementado nos seguintes
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras
termos:
deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza
“RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
DA LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE
§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face
VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DE NATUREZA
do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver
CONSTITUCIONAL. Não se conhece de Recurso de Revista, em
participado da fase de conhecimento.
processo de execução, quando não demonstrada violação direta de
dispositivo de natureza constitucional. Aplicação do disposto no
Se era intenção do autor incluir outras empresas no polo passivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192454
artigo 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Recurso de