TRT2 07/12/2022 / Doc. / 5381 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ROBERTA FABIANA ZUGAIB
KYRIAKOPOULOU(OAB: 166795/SP)
CONDOMINIO EDIFICIO MILANO E
TORINO
ANA CLAUDIA RIGOTTI MORENO
CAMILLO(OAB: 189954/SP)
5381
parte reclamante do seu crédito (OJ 363 da SDI-1).
Arbitrar à condenação o importe de R$ 15.000,00 e custas pela(s)
reclamada(s) sucumbente(s) no valor de R$ 300,00 nos termos do
art. 789, I, § 1º, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- CONDOMINIO EDIFICIO MILANO E TORINO
- VIRTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
À Secretaria: excluir do polo passivo a reclamada
CONDOMINIO EDIFICIO MILANO E TORINO (após o
cumprimento do acordo).
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo, 06 de dezembro de 2022
JUSTIÇA DO
REBECA SABIONI STOPATTO
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51f69fc
TORINO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
Processo Nº ATOrd-1000974-42.2021.5.02.0086
RECLAMANTE
RAIMUNDO MIRANDA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
RECLAMADO
RGIS BRASIL SERVICOS DE
ESTOQUES LTDA.
ADVOGADO
ISRAEL MARINHO DOS
SANTOS(OAB: 29494/GO)
PERITO
ILSON SILVEIRA MACHADO
iniciais para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
LUCAS SILVEIRA DOS SANTOS contra VIRTUAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI e CONDOMINIO EDIFICIO MILANO E
acima reconhecidas, nos exatos termos e limites estabelecidos na
- RAIMUNDO MIRANDA DOS SANTOS FILHO
fundamentação, que integra esta conclusão.
Honorários advocatícios e anotações em CTPS por delegação (art.
139, IV, do CPC), conforme fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
JUSTIÇA DO
Liquidação por simples cálculos (art. 879, caput, da CLT).
Correção monetária e juros de mora nos exatos termos da
fundamentação, em tópico próprio.
INTIMAÇÃO
Valores a título de FGTS (inclusive reflexos), bem como a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5b0dc
indenização de 40%, deverão ser depositados na conta vinculada
proferido nos autos.
tendo em vista a expressa proibição legal de conversão da
Ciência às partes dos esclarecimentos.
obrigação em indenização substitutiva (Art. 26-A da Lei 8036). O
empregador deverá efetuar os recolhimentos no prazo para
SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2022.
pagamento da decisão, sob pena de responder, nestes autos, pelos
REBECA SABIONI STOPATTO
encargos moratórios diretamente à parte reclamante, segundo regra
Juíza do Trabalho Substituta
geral estipulada neste dispositivo para os créditos trabalhistas.
Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, observe-se o art. 28, da Lei
8.212.
Encargos previdenciários e fiscais sobre as parcelas salariais, nos
termos da Súmula 368 do TST, observada a OJ 400 da SDI-1 do
TST. A 1ª reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo de 30
dias do trânsito em julgado, os respectivos recolhimentos (cota-
Processo Nº ATOrd-1000974-42.2021.5.02.0086
RECLAMANTE
RAIMUNDO MIRANDA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
RECLAMADO
RGIS BRASIL SERVICOS DE
ESTOQUES LTDA.
ADVOGADO
ISRAEL MARINHO DOS
SANTOS(OAB: 29494/GO)
PERITO
ILSON SILVEIRA MACHADO
parte empregado e a sua contribuição ao INSS, acrescida da
alíquota referente ao SAT - art. 22, II, Lei 8.212, bem como do IR
retido na fonte). Autorizada a dedução da cota tributária que tocar à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192985
Intimado(s)/Citado(s):
- RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.