TRT2 19/01/2023 / Doc. / 5591 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3645/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023
Processo Nº CumSen-1000555-78.2016.5.02.0609
AUTOR
LUZINETE DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE JOSE PIN(OAB: 229917/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
KATIA REGINA DE CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 394890/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
RÉU
NR APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME
ADVOGADO
Luciano Gubert de Oliveira(OAB:
18715/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
5591
Total R$ 408.600,26
Intime-se o INSS.
Garantia da execução em Id. 70b74e4., das quais as partes
tiveram ciência em Id. cc3a52e.
Deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, indicar o nome de
patrono e dados bancários para transferência, sob pena de
expedição de alvará para saque na boca do caixa somente em
nome da parte. Sugere-se a utilização do modelo disponível
em:
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.do
Intimado(s)/Citado(s):
cx
- LUZINETE DE JESUS SANTOS
A expedição do alvará em nome de patrono indicado somente
será realizada àquele que tenha poderes especiais à finalidade.
Em hipótese nenhuma será expedido novo alvará com a
PODER JUDICIÁRIO
finalidade de suprir quaisquer omissões da parte. Ressalto que
JUSTIÇA DO
é dever da parte velar pela correta e completa informação dos
dados.
A petição que somente se refira aos dados bancários poderá
INTIMAÇÃO
ser protocolizada em sigilo, sendo vedada a utilização da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f1304
proferida nos autos.
ferramenta para demais requerimentos sem a devida
justificativa.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA
DECISÃO
Reporto-me a Id. df276d6, à decisão homologatória de cálculos Id.
d902de5 e atos subsequentes.
Ante a adequação dos cálculos pelo senhor perito, fixo os valores a
serem executados em:
Informo que os sistemas SISCONDJ e SIF ainda não estão
integrados com o banco de dados dos advogados (não há
preenchimento automático de dados), por isso a necessidade
de informar os dados ainda que já efetuado o cadastro
correspondente.
Após o prazo para fornecimento de dados bancários, libere-se à
exequente os depósitos recursais Id. b000342, no importe de R$
8.183,06 (GFIP), Id. 0b0741a, no importe de R$ 17.919,26 (GFIP) e
Id. 06bdd09, no importe de R$ 9.189,00 (SIF), todos vinculados aos
autos principais nº 1001454-19.2015.5.02.0607. Expedidos os
alvarás, juntem-se cópias e intime-se a autora nestes autos.
Total da execução, atualizável até 01/07/16
Principal R$ 312.474,42
Juros de mora R$ 35.622,11
INSS Executada R$ 58.503,73
Honorários R$ 2.000,00 (03/02/2017) em favor do perito José C.
Oliveira.
Deverá a parte comprovar, nestes autos, o valor efetivamente
soerguido no prazo de 20 dias após a expedição do alvará, sob
pena de aguardar provocação no arquivo.
Comprovado os valores levantados/transferidos, atualizem-se
os cálculos e intimem-se as reclamadas, para pagamento do
remanescente no prazo de 15 dias.
A atualização dos cálculos deverá ser providenciada pela própria
INSS autora R$ 21.369,19 (a ser abatido do crédito da
reclamante e transferido à Previdência Social)
IR R$ 10.492,44 (a ser retido do crédito da autora e
encaminhado à Receita Federal com base tributável de R$
197.677,62, por 54 meses)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195119
parte, conforme planilha disponibilizada no site do tribunal
(http://www.trtsp.jus.br/tabelas-praticas/9-consultas/19757-tabelasde-debitos-trabalhistas), sendo que a guia deverá ser emitida pelo
seguinte link: