TRT2 03/02/2023 / Doc. / 12572 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
12572
Por regular, tempestivo, subscrito por profissional regularmente
vigeu de 31.01.19 a 01.02.20 (fls. 422), sendo este o mesmo valor
habilitado e dispensado de preparo, processe-se o recurso ordinário
utilizado pelo exequente no período em questão, conforme tabela
interposto pelo reclamante.
de fls. 254.
Intimem-se as reclamadas para que, caso queiram, apresentem
Por fim, no que diz respeito ao ticket refeição, verifica-se do quadro
contrarrazões.
demonstrativo de fls. 259 que a liquidação limita-se ao período a
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT.
partir de Janeiro/2019, em cujo o qual se aplica a norma coletiva
MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de fevereiro de 2023.
com vigência de 31.01.19 a 01.02.20, cuja cláusula 8ª. possui a
PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO
seguinte redação: "A Empresa fornecerá vale refeição no valor
Juíza do Trabalho Titular
mínimo de R$ 23,69 (vinte e três reais e sessenta e nove centavos)
na quantidade igual aos dias trabalhados para os trabalhadores,
Processo Nº CumSen-1001326-78.2022.5.02.0372
AUTOR
KATER BAPTISTE
ADVOGADO
WESLEY DE FREITAS
FRANCO(OAB: 403809/SP)
RÉU
L P GUIZILIM - ME
ADVOGADO
MARLON DA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 334653/SP)
excetuando-se as empresas que já fornecem alimentação
diretamente no local e cesta básica.”
Portanto, a executada somente poderá se eximir da obrigação de
remunerar o vale-refeição, caso venha a comprovar que concedia
de forma cumulativa a alimentação diretamente no local de
Intimado(s)/Citado(s):
trabalho e cesta básica, não bastando somente o fornecimento
- L P GUIZILIM - ME
de alimentação.
Dessa forma, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
comprovar nos autos que fornecia cesta básica ao exequente, sob
PODER JUDICIÁRIO
pena de reputar-se como corretos os cálculos apresentados.
JUSTIÇA DO
Decorrido o prazo supra, retornem-me conclusos.
MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de fevereiro de 2023.
PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87b3ab
proferido nos autos.
Conclusão
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em
razão da manifestação da reclamada (Id f145309).
Eduardo Rezende de Moraes
Analista Judiciário
Visto.
A executada pretende a designação de audiência de instrução.
Contudo, razão não lhe assiste.
No que diz respeito à abrangência das normas coletivas
reconhecidamente como válidas no v. acórdão de fls. 98/104,
verifica-se que a representação sindical profissional se dá em
âmbito geral e amplo - Estadual, conforme se infere da cláusula 4a.
da CCT 2016/2017 (fls. 316), cuja redação foi mantida nos demais
períodos de vigência.
Processo Nº ATOrd-0131200-76.1998.5.02.0372
RECLAMANTE
JORGE LUIZ GOMES
ADVOGADO
benedito cezar dos santos(OAB:
83658/SP)
RECLAMANTE
CICERO JOAO LAURENTINO
ADVOGADO
benedito cezar dos santos(OAB:
83658/SP)
RECLAMANTE
AMILTON FERNANDO PEREIRA
ADVOGADO
benedito cezar dos santos(OAB:
83658/SP)
RECLAMANTE
MARCIO ANTONIO DE CASTRO
ADVOGADO
benedito cezar dos santos(OAB:
83658/SP)
RECLAMANTE
NEMILTON ANDRADE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
benedito cezar dos santos(OAB:
83658/SP)
RECLAMADO
INES APARECIDA GRAMARI
RECLAMADO
AROLDO PIRES
RECLAMADO
DEMOLIDORA CENTRALACO E
COMERCIO LTDA
TERCEIRO
Vara do Trabalho de Registro - TRT
INTERESSADO
15ª Região
E no que diz respeito à atividade desempenhada pelo exequente, é
certo que o v. acórdão reconheceu que as descrições profissionais
por CBO eram meramente exemplificativas (fls.101). Portanto, uma
vez reconhecida a aplicabilidade dos instrumentos normativos, têmse por correto o piso mínimo apontado pelo exequente.
Nessa linha, destaca-se a título de exemplo que o salário mínimo
normativo foi estipulado em R$ 1.573,14, na norma coletiva que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195953
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMILTON ANDRADE DA SILVA FILHO