TRT2 13/02/2023 / Doc. / 19478 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
passivo da execução, de rigor que a constrição recaia somente
19478
Diretor de Secretaria
sobre 50% do imóvel, pertencente ao sócio NEULER MOTTA
PEÇANHA, preservando a meação da coproprietária, ora agravante.
Modifico em parte.
Processo Nº AP-0097500-58.1994.5.02.0014
ADRIANA MARIA BATTISTELLI
VARELLIS
AGRAVANTE
LUIZ FERNANDO MOURA MACHADO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE FERNANDES
VELOZO(OAB: 30125/SP)
ADVOGADO
LILIAM REGINA PASCINI(OAB:
246206/SP)
AGRAVADO
INCOMATEX IND E COM DE MAQ E
ACESSORIOS TEXTEIS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ROCHA
SANTIN(OAB: 130464/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MOURA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
Acórdão
JUSTIÇA DO
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER o recurso da embargante
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº 51ab3cd):
PROC. TRT/SP Nº 0097500-58.1994.5.02.0014 - 10ª TURMA
que a penhora realizada sobre o imóvel registrado sob a matrícula
AGRAVO DE PETIÇÃO
28.777, perante o 18º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital,
limite-se à parte ideal pertencente ao sócio executado, preservando
a meação da agravante, nos termos da fundamentação do voto da
ORIGEM: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
JUIZ PROLATOR: FRANCISCO PEDRO JUCA
Relatora.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Tomaram parte no julgamento:ADRIANA MARIA BATTISTELLI
VARELLIS,KYONG MI LEE e ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO MOURA MACHADO
AGRAVADA: INCOMATEX IND E COM DE MAQ E ACESSORIOS
TEXTEIS
LTDA - ME
RELATOR: Adriana Maria Battistelli Varellis
PIRES.
Votação: Unânime.
São Paulo, 02 de Fevereiro de 2023.
ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS
Juíza do Trabalho Convocada
Relatora
SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2023.
Agravo de petição interposto pelo Reclamante (Id 8f1b924), em
face da r. decisão de Id b77fe34, proferida pelo Juiz do Trabalho
Francisco Pedro Juca, da E. 14ª Vara Trabalhista de São Paulo/SP,
LEONOR ALVES LEAO
que declarou de ofício a prescrição intercorrente, com fundamento
no artigo 11-A, da CLT e na Súmula 327 do STF, extinguindo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196262