TRT20 05/11/2018 / Doc. / 201 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
1º.) antecedente, mercê dos judiciosos substratos que lhe dão
RECORRIDO
ADVOGADO
suporte.
201
MARIA JOSE ARAUJO NUNES
KARLOS KLEITON DOS
SANTOS(OAB: 10647/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu a sessão a Exma. Desembargadora Maria das Graças
Monteiro Melo. Presente a Exma. Procuradora do Ministério
Público do Trabalho da 20ª Região Lair Carmen Silveira da Rocha
Guimarães, bem como os Exmos. Desembargadores João Aurino
Mendes Brito (Relator) e Josenildo dos Santos Carvalho
(Desembargador convocado da 1ª Turma). OBS.: Participou da
PROCESSO nº 0000079-30.2018.5.20.0013 (RO)
sessão o Exmo. Desembargador Josenildo dos Santos Carvalho
da 1ª Turma , a fim de compor o quorum regimental.
EMBARGANTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE
Sala de Sessões, 21 de agosto de 2018.
EMBARGADO: MARIA JOSE ARAUJO NUNES
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
EMENTA
JOAO AURINO MENDES BRITO
Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - A procedência de
embargos declaratórios tem como condição a existência de
Acórdão
Processo Nº RO-0000079-30.2018.5.20.0013
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126025
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou, ainda, a
existência de erro material. Inexistindo qualquer desses vícios,
impõe-se o seu não provimento.