TRT20 16/02/2023 / Doc. / 972 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
972
tornou frágil a prova, uma vez que a obreira não apresentou
testemunhas para confirmar suas alegações.
Em contrapartida, a testemunha arrolada confirmou a tese da
empresa de que o episódio ocorrido entre a empregada e aquela
versava sobre a indisponibilidade de a autora em auxiliar demais
VOTOS
colegas em atividades da copa.
Sob tais circunstâncias, não vislumbro a conduta da recorrida que
tenha implicado abalos de ordem moral à autora.
Incólume a sentença.
ARACAJU/SE, 16 de fevereiro de 2023.
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
Conclusão do recurso
Posto isso, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento.
Processo Nº ROT-0000605-73.2022.5.20.0007
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
EDVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELTON SOARES DIAS(OAB:
10289/SE)
RECORRIDO
MDS INSTALACOES EIRELI - EPP
RECORRIDO
RFM CONSTRUTORA LTDA - SCP
RFMC & VIVER BAHIA CMED
ADVOGADO
FILIPE EDUARDO DE LIMA
RAGAZZI(OAB: 180953/SP)
ACÓRDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,
PODER JUDICIÁRIO
conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu a sessãovirtual o Excelentíssimo Desembargador José
Augusto do Nascimento. Participaram oExcelentíssimo
Procurador do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Cássio
de Araújo Silva, bem como os (a) Excelentíssimos(a)
Desembargadores(a)Fabio Túlio Correia Ribeiro (Relator) e
Maria das Graças Monteiro Melo.
Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2023.
PROCESSO nº 0000605-73.2022.5.20.0007 (ROT)
RECORRENTE: EDVALDO DOS SANTOS
RECORRIDAS: MDS INSTALAÇÕES LTDA. E RFM
CONSTRUTORA LTDA. - SCP RFMC & VIVER BAHIA CMED
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA
RIBEIRO
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Relator
EMENTA:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196408