TRT21 25/03/2015 / Doc. / 253 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1692/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015
253
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, alegando obscuridade no
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
julgado no tocante à especificidade da responsabilidade
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000549-73.2014.5.21.0013
Relator
JORDANA DUARTE SILVA
AUTOR
IVANEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ABEL ICARO MOURA MAIA(OAB:
12240)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414)
ADVOGADO
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581)
RÉU
GEOKINETICS GEOPHYSICAL DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
Vinicius Victor Lima de Carvalho(OAB:
3074)
RÉU
ELOI RODRIGUES
ADVOGADO
Jonas Francisco da Silva
Segundo(OAB: 6484)
subsidiária das litisconsortes pelos créditos do autor.
Oposto a tempo e modo, conheço o incidente.
Desnecessária a notificação da parte adversa, consoante OJSDI1-142, II, do c. TST.
É o relatório. Decido.
Com razão a embargante em sua insurgência, pois a sentença
hostilizada, em que pese ter dedicado na fundamentação dois
itens específicos para tratar da responsabilidade subsidiária de
cada uma das tomadoras de serviço, efetivamente não
delimitou em seu dispositivo o alcance e a ordem de afetação
de tal responsabilidade.
Nesse sentido, com o fito de sanar o defeito apontado e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
seguindo a linha de entendimento esposado pela magistrada
prolatora do julgado em suas razões de decidir, promovo a
presente decisão integrativa nos termos a seguir.
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Tendo o Juízo concluído seu posicionamento pela condenação
das litisconsortes passivas pelos créditos do autor, em caráter
subsidiário, deve constar do dispositivo tal condição,
observada a ordem sequencial do polo passivo da lide, isto é,
PROCESSO: 0000549-73.2014.5.21.0013
em caso de insolvência da reclamada principal, a execução
deverá ser redirecionada inicialmente à primeira litisconsorte
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(GEOKINETICS GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA), somente
vindo o débito a recair sobre a litisconsorte-embargante se
restar inócua, sucessivamente, a possibilidade de
AUTOR: IVANEIDE BATISTA DA SILVA
adimplemento por parte das outras duas pessoas jurídicas
litigantes.
RÉU: ELOI RODRIGUES e outros (2)
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios
opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, para
ACOLHÊ-LOS, de sorte a, sanando a obscuridade apontada,
acrescer no dispositivo sentencial atacado a ordem de
atribuição de responsabilidade subsidiária das tomadoras,
observada a ordem sequencial, isto é, em caso de insolvência
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
da reclamada principal, a execução deverá ser redirecionada
inicialmente à primeira litisconsorte (GEOKINETICS
Vistos etc.
GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA), somente vindo recair o
débito sobre a litisconsorte-embargante se restar inócua,
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PETRÓLEO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83799
sucessivamente, a possibilidade de adimplemento por parte