TRT21 22/05/2017 / Doc. / 1125 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
1125
Ambas usam publicamente a marca "Paparazzi"; a qual consta dos
uniformes (vide, v.g., id. 2945a5d e 643c274) e dos crachás (id.
b0fc483) usados pelo obreiro. Analisando, ademais, os referidos
Recurso da parte
crachás, vê-se que o primeiro traz design da marca idêntico ao do
sítio eletrônico da reclamada "Paparazzi Fotos". O segundo, por seu
turno, traz a inscrição "Equipe Paparazzi", com o mesmo design
adotado pela ré "Fotos Hollywood Paparazzi".
Não bastante, ao cotejar os contratos sociais da "Fotos Hollywood
Paparazzi" (id. ffa5e20) e da "Paparazzi Fotos" (id. c6ccb22), vê-se
que são praticamente idênticos, quanto à ordem das cláusulas, os
termos adotados, o próprio layout do documento, tudo, enfim; o que
indica um intercâmbio incomum de informações entre empresas
supostamente independentes.
Chama a atenção, ademais, o fato de ambas as testemunhas
ouvidas em audiência (id. 0f29a14 - grifos acrescidos), indicadas
Item de recurso
por autor e réu, terem prestado serviço tanto para a "Paparazzi
Fotos" quanto para a "Fotos Hollywood Paparazzi". Não é crível que
seja mera coincidência. Claramente existe um liame por demais
estreito entre as empresas. De fato, em diversos trechos dos
depoimentos, os depoentes chegam a tratá-las como se agissem
conjuntamente; senão vejamos.
"Primeira testemunha do autor: (...) prestou serviços para as
reclamadas de julho de 2013 a maio de 2014; (...) não chegou a
2.1 - Do grupo econômico
trabalhar no mesmo hotel que o reclamante; trabalhavam para a
mesma empresa; (...) Ytalo (reclamado) pediu os documentos do
Por questão didática, com o intuito de facilitar a apresentação das
depoente para abrir o CNPJ em seu nome; (...) trabalhou com a
razões de decidir relativas ao cerne meritório da demanda - a
primeira e a terceira reclamadas; não lembra quanto tempo
configuração do vínculo empregatício -, cumpre tratar primeiramente
trabalhou para cada uma; para a terceira reclamada foi por dois ou
de questão acessória, a existência, ou não, de grupo econômico
três meses; (...)""Primeira testemunha do réu: (...) presta serviços
entre as rés.
para a terceira reclamada desde 2010; primeiro trabalhou com
Ytalo (1ª reclamada) por um ano; melhor dizendo, a partir de
De pronto, verifica-se que as rés "Yandro Dickson e "Fotos
2011 começou a trabalhar com Yandro (3ª reclamada); (...)
Hollywood Paparazzi" contam com o mesmo (e único) dono, o Sr.
quando estava prestando serviços para as reclamadas, usava
Yandro Dickson Germânio de Souza, atuam na mesma atividade
farda dessas empresas; (...) não recebia ordens das
econômica e se defendem conjuntamente nos presentes autos;
reclamadas; (...) as reclamadas não estipulavam regras; (...) não
circunstâncias que corroboram com a tese obreira, de que há, entre
sabe de fotógrafo que tenha recebido penalidades das empresas;
as rés, grupo econômico.
(...)"
Também a ré "Paparazzi Fotos" compõe grupo econômico com as
Atualmente, reconhece-se a existência de grupo econômico
demais reclamadas, muito embora seja de proprietário diverso, o Sr.
empresarial ainda que não presente - ou verificado - a ascendência
Antônio Germânio de Souza, o qual, todavia, é pai do Sr. Yandro
de uma empresa sobre as demais (grupo econômico por
Dickson; senão vejamos.
subordinação); sendo necessário, tão somente, a coordenação
lógica de atividades em razão de interesses convergentes (grupo
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