TRT21 09/11/2020 / Doc. / 631 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
631
509/69, Orientação Jurisprudencial nº 247, item 2, da SDI-I do C.
TST e Orientação Jurisprudencial nº 7 do Pleno do C. TST), a
PODER JUDICIÁRIO
contar da data do ajuizamento da ação, sobre o valor
JUSTIÇA DO TRABALHO
monetariamente corrigido, incidindo a correção monetária no mês
subsequente ao da prestação de serviços”.
Fica a reclamada intimada para comprovar nos autos, no prazo de
INTIMAÇÃO
15 dias, o enquadramento dos autores “de acordo com as normas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263e904
proferido nos autos.
do PCCS/1995, com a consequente reversão ao seu respectivo
cargo e referências salariais que lhes eram peculiares,
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados do Colendo TST após o trânsito em julgado do
acórdão, Id. ec88872, o qual negou provimento ao agravo de
instrumento em sede de recurso de revista interposto pela
reclamada.
Mantida incólume a sentença, Id. 47c3d3e, a qual julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para
condenar a reclamada a enquadrar os autores “de acordo com as
normas do PCCS/1995, com a consequente reversão ao seu
respectivo cargo e referências salariais que lhes eram peculiares,
anteriormente ao enquadramento no PCCS/2008, bem como a
anteriormente ao enquadramento no PCCS/2008", sob pena de
incidir multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, em
relação a cada um dos reclamantes.
Após a comprovação do enquadramento acima, deverá a parte
reclamante apresentar nos autos os cálculos de liquidação, inclusive
previdenciários, no prazo de 20 dias.
Em seguida, deverá a reclamada ser notificada paraimpugnar os
cálculos ofertados, de forma específica e fundamentada, no prazo
de 20 dias, sob pena de preclusão.
Todos os cálculos apresentados deverão conter memorial detalhado
e serem atualizados pela tabela deste Regional.
Natal, 09 de novembro de 2020.
pagar-lhes, no mesmo prazo acima, após a regular liquidação, os
valores correspondentes a: 1) o reajuste de 5%, referente à
promoção por antiguidade implantada em outubro/2011, para José
Fábio Porto, João Maria De Freitas e Samarone Cezany Souza de
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
Freitas, inclusive a partir de outubro/2014, com igual percentual; e
outubro/2010, para Mauro Andrade Cruz, inclusive a partir de
outubro/2013, com igual percentual; 2) o reajuste de 5% referente à
promoção por merecimento implantada em novembro/2010 e
novembro/2012, para José Fábio Porto; novembro/2009 e
novembro/2012, para João Maria De Freitas e Samarone Cezany
Souza De Freitas; novembro/2009 e novembro/2011, para Mauro
Andrade Cruz; 3) as respectivas diferenças salariais decorrentes
dos reajustes supra, quanto aos valores vencidos e vincendos, até a
data do efetivo reenquadramento, com reflexos sobre as férias com
adicional de 70%, gratificação de férias, 13º salários, anuênios,
depósitos de FGTS, IGQP incorporação - ACT/99 e abono
pecuniário. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, por
cálculos, observando-se o seguinte: a) o cutelo prescricional em
relação ao período anterior a 29.7.2008; b) a compensação dos
valores quitados sob as mesmas rubricas e, c) a incidência de juros
de mora no percentual de 0,5% ao mês ou 6% ao ano (por gozar a
reclamada do mesmo tratamento concedido à Fazenda Pública em
relação à execução por precatório e, como tal, impõe-se a
observância dos juros de mora aplicáveis aos entes públicos, nos
termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, art. 12 do Decreto-Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158884
Processo Nº ATSum-0142200-32.2005.5.21.0006
AUTOR
STANLEY LUCIANO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
AUTOR
FABIO CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
AUTOR
MARIA GORETI FERNANDES
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
AUTOR
EUNICE SOARES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU
JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU
JEFFERSON MATEUS RIBEIRO
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU
WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES FARIAS(OAB:
14135-B/RN)