TRT21 08/02/2022 / Doc. / 274 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
274
seus pressupostos de admissibilidade.
investigação patrimonial.
2. Intime-se o agravado para, querendo, em oito dias, apresentar as
5. Havendo bloqueio de numerário em conta de titularidade da
contrarrazões ao apelo.
empresa, ainda que parcial, dê-se ciência à executada. Inerte, e
3. Após, vencido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os
desde que a execução esteja tramitando em caráter definitivo,
autos ao Tribunal independentemente de novo despacho.
inclusive em relação à importância incontroversa, liberem-se os
valores aos seus beneficiários, até o limite dos respectivos créditos,
NATAL/RN, 08 de fevereiro de 2022.
observadas as retenções legais conforme previsto na decisão
exequenda.
LUÍZA EUGÊNIA PEREIRA ARRAES
6. Não sendo exitosa a diligência de constrição através dos
Juíza do Trabalho
convênios institucionais, oficie-se o cartório competente para que,
no prazo de 15 dias, proceda ao protesto da sentença exequenda,
observando a Secretaria o teor do art. 517, §2º, do CPC.
Natal, 08/02/2022.
Processo Nº ATOrd-0000410-75.2019.5.21.0004
RECLAMANTE
EUDES GONCALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
WENDELL BEZERRIL SILVA(OAB:
6488/RN)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
WALANA PAULA MESQUITA E
SILVA(OAB: 7739/RN)
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA DA SILVA
COELHO(OAB: 17266/PE)
RECLAMADO
PROTELE ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
FERNANDO CARLOS COLARES DOS
INTERESSADO
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES GONCALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
Juíza do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000836-58.2017.5.21.0004
RECLAMANTE
JULIANA NOGUEIRA LIBERATO
COSTA
ADVOGADO
FLAVIO LUIZ ROCHA DE
ALMEIDA(OAB: 11398/RN)
ADVOGADO
LUIZA GUIMARAES DE
ALMEIDA(OAB: 14346/RN)
RECLAMADO
ESCOLA BOA IDEIA LTDA
RECLAMADO
D M P DE SANTANA - ME
ADVOGADO
ADRIANA ABRAAO LARIU(OAB:
3697/RN)
RECLAMADO
DANILO MARCONDES PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO
ADRIANA ABRAAO LARIU(OAB:
3697/RN)
RECLAMADO
IDEARTE PRODUCOES E
PROMOCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36940af
- D M P DE SANTANA - ME
- DANILO MARCONDES PEREIRA DE SANTANA
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
PODER JUDICIÁRIO
1. Cálculos de liquidação referentes ao crédito trabalhista e
JUSTIÇA DO
contribuição previdenciária elaborados pela contadoria do Juízo,
observando-se precisamente o que concedeu a decisão liquidanda
quanto à base de cálculo reconhecida na sentença e aos títulos
INTIMAÇÃO
deferidos, homologo-os para declarar os valores do crédito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8202bf
trabalhista e previdenciário conforme planilhas correlatas.
proferida nos autos.
2. Dispensada a intimação da União (Ato Conjunto
TRT/PFRN/PGF/AGU 001-2011).
3. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, proceda
DECISÃO
ao pagamento do valor do débito, sob pena de execução.
4. Inerte, à penhora de bens, observando-se todas as
1. Recebo o agravo de petição interposto porque preenchidos os
funcionalidades dos convênios institucionais destinados à
seus pressupostos de admissibilidade.
2. Intime-se o agravado para, querendo, em oito dias, apresentar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178082