TRT21 19/05/2022 / Doc. / 235 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
235
concedendo à peticionante, contudo, um prazo de 5 (cinco)
seguintes argumentos:
dias para que junte aos autos o contrato de prestação de
1. que jamais integrou o quadro societário da reclamada;
serviços entre as empresas JMA - AGENCIAMENTO DE
2. que ocupa o cargo de encarregada financeira na empresa APOIO
CARGAS LTDA e APOIO SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES
SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. EPP;
CADASTRAIS LTDA, além da procuração da empresa
3. que o seu empregador tem contrato de prestação de serviços
executada JMA constituindo a requerente WALKIRIA ALVES
com a JMA - AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA-EPP, ora
como sua procuradora.
executada principal;
Apresentada a documentação supra, retornem-se os autos
4. que "a empresa reclamada JMA a outorgou com o fim de
conclusos.
demonstrar que a atividade profissional da contestante ficava
Em caso de inércia, liberem-se os valores bloqueados à exequente,
vinculada ao departamento financeiro da empresa, pois fora
a qual fica desde já intimada para informar os seus dados bancários
contratada para realizar os pagamentos, atualizar planilhas com os
nos autos, no prazo de 05 dias.
saldos bancários e efetivar contratos com as instituições financeiras,
Dê-se ciência.
a mando do proprietário da reclamada e após submissão ao
Intime-se, ainda, o executado HANS ARTHUR HLIBKA, acerca do
departamento jurídico.".
bloqueio realizado nas suas contas bancárias (Id. 3eb5bef).
Passo a apreciar.
NATAL/RN, 19 de maio de 2022.
Compulsando os documentos acostados pela peticionante, observase que a mesma deixou de anexar o contrato de prestação de
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
serviços entre a empresa ré, JMA - AGENCIAMENTO DE CARGAS
Juiz do Trabalho Titular
LTDA-EPP, e o seu empregador, APOIO SERVIÇOS DE
INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. EPP.
Processo Nº ATSum-0001343-07.2017.5.21.0008
RECLAMANTE
JULIANA DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDVALDO ELPÍDIO DA SILVA
SOBRINHO(OAB: 3516/RN)
RECLAMADO
PAULINO ANDRADE
RECLAMADO
GILBER ALVES SOARES
RECLAMADO
WALKIRIA ALVES
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RECLAMADO
H A HLIBKA LOGISTICA EIRELI
RECLAMADO
HANS ARTHUR HLIBKA
RECLAMADO
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
Ademais, também não consta da documentação juntada a
procuração da JMA outorgando poderes à requerente, WALKIRIA
ALVES, para atuar como sua procuradora financeira. As
procurações juntadas aos autos (Id. 1f8d614), foram outorgadas
pelo seu empregador e não fazem qualquer menção à empresa
executada JMA.
Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio,
concedendo à peticionante, contudo, um prazo de 5 (cinco)
dias para que junte aos autos o contrato de prestação de
serviços entre as empresas JMA - AGENCIAMENTO DE
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA ALVES
CARGAS LTDA e APOIO SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES
CADASTRAIS LTDA, além da procuração da empresa
executada JMA constituindo a requerente WALKIRIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
como sua procuradora.
Apresentada a documentação supra, retornem-se os autos
conclusos.
Em caso de inércia, liberem-se os valores bloqueados à exequente,
INTIMAÇÃO
a qual fica desde já intimada para informar os seus dados bancários
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac670a
nos autos, no prazo de 05 dias.
proferido nos autos.
Dê-se ciência.
DESPACHO
Intime-se, ainda, o executado HANS ARTHUR HLIBKA, acerca do
bloqueio realizado nas suas contas bancárias (Id. 3eb5bef).
Vistos, etc.
NATAL/RN, 19 de maio de 2022.
Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de Id.
6547385, na qual a executada WALKIRIA ALVES pugna pelo
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
desbloqueio dos valores penhorados da sua conta bancária, sob os
Juiz do Trabalho Titular
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