TRT22 18/06/2014 / Doc. / 29 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1497/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014
Notificação
RESENHA No 4-2320/2014
Processo : 0002392-10.2013.5.22.0004
Reclamante: RUBEN DE SOUSA CANAVIEIRA
Advogado(a): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO
Reclamado: CIA SAO GERALDO DE VIACAO
Advogado(a): CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS PARA, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, APRESENTAREM AS RAZÕES FINAIS, BEM
COMO MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PEIRICIAL.
RESENHA No 4-2315/2014
Processo : 0130000-30.2009.5.22.0004
Reclamante: EDINETE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): ANTONIO DE PADUA CARVALHO FILHO
Reclamado: ADRIANA SOUSA VIEIRA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se que
este Juízo obteve resultado negativo na
utilização das ferramentas executórias
eletrônicas.
Destarte, proceda-se à
intimação da parte exeqüente, a fim de que
indique meios que viabilizem o prosseguimento da
execução, sob pena de arquivamento sem baixa na
distribuição, inclusive com aplicação do
instituto da prescrição intercorrente, nos moldes da lei
dos executivos fiscais. Prazo: 30 dias.
RESENHA No 4-2311/2014
Processo : 0137400-37.2005.5.22.0004
Reclamante: ESPOLIO DE VALDEI M. RODRIGUES
(REPRESENTADO POR
MARIA C S RODRIGUES)
Advogado(a): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO
Advogado(a): MANOEL DE BARROS E SILVA
Advogado(a): HAROLDO MENDES RAMOS
Advogado(a): LEONARDO DE LIMA RAMOS
Advogado(a): FLÁVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES
Advogado(a): MARIA FRANCINEVES DA SILVA LOPES
Advogado(a): ANA TERESA SOARES RODRIGUES
Reclamado: VALDERI LOPES DE LIMA
FICA A PARTE NOTIFICADA ACERCA DA AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 21/07/2014,
ÀS 08H05MIN.
RESENHA No 4-2316/2014
Processo : 0302100-30.2005.5.22.0004
Reclamante: JOÃO DA CRUZ DE SOUSA
Advogado(a): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO
Reclamado: QUIMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS
LTDA
Advogado(a): EDIL DA CRUZ PEREIRA
Ficam as partes notificadas do despacho transcrito
abaixo:
Registre-se que este Juízo obteve resultado
negativo na utilização das ferramentas
executórias eletrônicas.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76368
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intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.
RESENHA No 4-2317/2014
Processo : 0302100-30.2005.5.22.0004
Reclamante: JOÃO DA CRUZ DE SOUSA
Advogado(a): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO
Reclamado: QUIMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS
LTDA
Advogado(a): EDIL DA CRUZ PEREIRA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se que
este Juízo obteve resultado negativo na
utilização das ferramentas executórias
eletrônicas.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.
RESENHA No 4-2313/2014
Processo : 0384300-94.2005.5.22.0004
Reclamante: LUIS JOSE DA COSTA AGUIAR
Advogado(a): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO
Reclamado: KLEBER DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(a): MARCIO VENICIUS SILVA MELO
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se que
este Juízo, utilizando a ferramenta INFOJUD, obteve
resultado negativo para bens e rendimentos passíveis de
penhora da executada.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias
RESENHA No 4-2318/2014
Processo : 0401100-03.2005.5.22.0004
Reclamante: MATUSALEM NASCIMENTO SILVA
Advogado(a): JOSE POLICARPO DE MELO
Reclamado: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
AJB
Advogado(a): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ
Advogado(a): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES
Ficam as partes notificadas do despacho transcrito
abaixo:
Registre-se que este Juízo obteve resultado
negativo na utilização das ferramentas
executórias eletrônicas.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.