TRT22 27/11/2018 / Doc. / 431 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
BOREASA
431
Decorrido o prazo e quitado integralmente o acordo, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Fundamentação
Publique-se.
Vistos, etc.,
Cumpra-se.
Diante do erro material do código de recolhimento que constou na
Assinatura
ata de audiência, notifique-se a reclamada para comprovar, no
PICOS, 22 de Novembro de 2018.
prazo de 05 dias, o pagamento da contribuição previdenciária
incidente sobre o acordo no código 2909, sob pena de, não o
FERDINAND GOMES DOS SANTOS
fazendo, proceder-se à imediata execução.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Decorrido o prazo e quitado integralmente o acordo, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assinatura
PICOS, 22 de Novembro de 2018.
Processo Nº RTSum-0000357-95.2018.5.22.0103
AUTOR
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CICERO VIEIRA DE SOUSA
NORONHA(OAB: 11241/PI)
RÉU
BORBOREMA EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS S A BOREASA
ADVOGADO
MAX DE ARAUJO DANTAS(OAB:
6602/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
FERDINAND GOMES DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
- BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S A
BOREASA
Despacho
Processo Nº RTSum-0000356-13.2018.5.22.0103
AUTOR
RAIMUNDO LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO
CICERO VIEIRA DE SOUSA
NORONHA(OAB: 11241/PI)
RÉU
BORBOREMA EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS S A BOREASA
ADVOGADO
MAX DE ARAUJO DANTAS(OAB:
6602/CE)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S A
BOREASA
PROCESSO: RTSum 0000357-95.2018.5.22.0103
AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
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RÉU: BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S A
BOREASA
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.,
Diante do erro material do código de recolhimento que constou na
ata de audiência, notifique-se a reclamada para comprovar, no
PROCESSO: RTSum 0000356-13.2018.5.22.0103
prazo de 05 dias, o pagamento da contribuição previdenciária
AUTOR: RAIMUNDO LUIS DOS SANTOS
incidente sobre o acordo no código 2909, sob pena de, não o
RÉU: BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S A
fazendo, proceder-se à imediata execução.
BOREASA
Decorrido o prazo e quitado integralmente o acordo, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Fundamentação
Publique-se.
Vistos, etc.,
Cumpra-se.
Diante do erro material do código de recolhimento que constou na
Assinatura
ata de audiência, notifique-se a reclamada para comprovar, no
PICOS, 22 de Novembro de 2018.
prazo de 05 dias, o pagamento da contribuição previdenciária
incidente sobre o acordo no código 2909, sob pena de, não o
fazendo, proceder-se à imediata execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126989
FERDINAND GOMES DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho