TRT22 13/04/2020 / Doc. / 678 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
678
notificação na forma da lei.
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Após, ARQUIVEM-SE, em definitivo.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
TERESINA/PI, 10 de abril de 2020.
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Processo Nº ATSum-0080151-22.2014.5.22.0002
AUTOR
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
MIRANDA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO GONCALVES(OAB:
8512/PI)
RÉU
A.F.G - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
IGOR MOURA MACIEL(OAB: 8397/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.G - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0080235-20.2014.5.22.0003
AUTOR
ANTONIO LUIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 7797/PI)
ADVOGADO
ITALLO ROSSI ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 9857/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE UNIAO
ADVOGADO
BRUNO BARBOSA SILVA(OAB:
8744/PI)
ADVOGADO
VANESSA MELO OLIVEIRA DE
ASSUNCAO(OAB: 3137/PI)
ADVOGADO
MARIANA COELHO GOMES
NOBREGA(OAB: 7514/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
PODER JUDICIÁRIO
PODER
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
PROCESSO: ATSum 0080151-22.2014.5.22.0002
AUTOR: FRANCISCO JOSE FERREIRA DE MIRANDA
PODER
RÉU: A.F.G - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
JUDICIÁRIO
Vistos, etc
A presente RT é dos idos de 2014.
Todas as tentativas de constrição judicial de bens da parte
PROCESSO: ATOrd 0080235-20.2014.5.22.0003
reclamada/executada têm sido infrutíferas, inclusive com a
AUTOR: ANTONIO LUIS PEREIRA DA SILVA
utilização das ferramentas tecnológicas admitidas em direito.
RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO
Em nome da efetividade da prestação jurisdicional, notifique-se a
parte exequente para indicar meios hábeis (e diversos dos já
Vistos, etc
utilizados aqui nesses autos) que impliquem em constrição judicial
Em face da certidão retro, providências de Bacen.
de bens da parte executada (“e/ou de seus sócios”), para fins de
TERESINA/PI, 10 de abril de 2020.
garantia e regular prosseguimento da presente execução, no prazo
legal.
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
No silêncio da parte exequente e/ou na eventual formalização de
Juiz Titular de Vara do Trabalho
pleito de reiteração de procedimentos já aqui realizados nesta RT,
deve a Secretaria desta VFT providenciar, imediatamente, a
respectiva CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte
reclamante/exequente para os devidos fins de direito, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149627
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0080235-20.2014.5.22.0003
ANTONIO LUIS PEREIRA DA SILVA