TRT22 28/12/2020 / Doc. / 227 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3130/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020
Juiz Titular de Vara do Trabalho
227
Deverá a parte autora, quando da solicitação dos registros dos
vínculos junto ao CNIS, apresentar ao INSS cópia de todos os
documentos juntados aos autos.
Processo Nº ATAlc-0000232-44.2020.5.22.0108
AUTOR
FRANCISCO EUTIMIO ALVES
ADVOGADO
IZANEI PROSPERO DA SILVA(OAB:
10738/PI)
RÉU
SABINA MODAS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CRISTINA KAISER DOS
SANTOS(OAB: 63656/RS)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU
ARMAZEM SÃO JOSE
Por fim, o disposto na regra do art. 19, § 1º do Decreto 3.048/99,
não prejudicará eventual intimação das reclamadas para fins de
comprovação de comprimento do registro dos vínculos junto ao
INSS (CNIS), sob pena de multa a ser fixado por este juízo.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios em favor d(o) patrono(a) da parte autora,
os quais, por aplicação do disposto no art. 85, § 8º do CPC, fixo o
Intimado(s)/Citado(s):
valor de R$ 300,00, rateados igualmente entre todas as reclamadas,
- FRANCISCO EUTIMIO ALVES
na forma no art. 87 do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais pelas reclamadas no importe de R$ 10,64,
JUSTIÇA DO TRABALHO
mínimo legal, considerando o valor de R$ 300,00 atribuído a
condenação.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as apartes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2133bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KELLY CARDOSO DA SILVA
III. DISPOSITIVO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido:
a) rejeitar a prejudicial de prescrição bienal e quinquenal;
b) julgar PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente
reclamação aforada por Francisco Eutímio Alves em face de
Armazém São José, Lojas Riachuelo S/A. e Sabina Modas
Comércio Ltda., para condenar as reclamadas a providenciarem o
registro dos vínculos de emprego junto ao INSS para fazer constar:
b.1) relativamente à reclamada Armazém São José, o período de
11.01.1982 a 01.09.1982;
b.2) relativamente à reclamada Sabina Modas Ltda, o período de
01.03.1984 a 25.01.1986.
b.3) relativamente à reclamada Lojas Riachuelo S.A, o período de
Processo Nº ATAlc-0000232-44.2020.5.22.0108
AUTOR
FRANCISCO EUTIMIO ALVES
ADVOGADO
IZANEI PROSPERO DA SILVA(OAB:
10738/PI)
RÉU
SABINA MODAS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CRISTINA KAISER DOS
SANTOS(OAB: 63656/RS)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU
ARMAZEM SÃO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- SABINA MODAS COMERCIO LTDA
25.10.1982 a 28.12.1982
Entretanto, consoante a regra do art. 19, § 1º do Decreto 3.048/99
como resta facultado à parte reclamante dirigir-se ao INSS, e, ela
PODER JUDICIÁRIO
mesma solicitar o registro dos vínculos citados no CNIS, confiro à
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente sentença força de mandado judicial, para que seja o INSS
intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao registro no
sistema do CNIS do(s) vínculos de emprego existente(s) entre as
INTIMAÇÃO
partes conforme aqui reconhecido, considerando toda a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2133bc
documentação juntada aos autos, ficando de logo o gerente da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
agência respectiva ciente que o descumprimento da presente ordem
III. DISPOSITIVO
implicará na prática de crime de desobediência, além de outras
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido:
cominações que possam ser impostas por esse Juízo.
a) rejeitar a prejudicial de prescrição bienal e quinquenal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161091