TRT22 22/01/2021 / Doc. / 311 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
311
RÉU
Processo Nº ATSum-0001199-03.2017.5.22.0106
AUTOR
CLAUDEMIR MENDES DE MACEDO
ADVOGADO
HISADORA KARIELLY PIRES DA
CRUZ(OAB: 7981/PI)
RÉU
M DE F M COSTA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
MYRTHES NEGRAO BRAGA
NETA(OAB: 11799/PI)
RÉU
CONSTRUTORA CAXE LTDA - EPP
ADVOGADO
MYRTHES NEGRAO BRAGA
NETA(OAB: 11799/PI)
GEZILDA SANTANA DE SOUSA EPP
LAIONARA CORREA
MONTEIRO(OAB: 11031/PI)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEZILDA SANTANA DE SOUSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CLAUDEMIR MENDES DE MACEDO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e83eb
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
LFCR
DECISÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7d06c
Considerando que a parte autora outorgou poder especial seu
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
advogado transigir e receber valores (id 6ed7101), homologo o
ATNF
SENTENÇA
acordo proposto, segundo id dca32c9, para que produza seus
efeitos legais e jurídicos - dando quitação dos pedidos pleiteados na
Vistos.
inicial -, exceto no que diz respeito às custas, contribuições
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art.
previdenciárias, cujos valores, respeitada a proporcionalidade de
924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe.
valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória
Considerando que o depósito recursal já liberado ao reclamante (id
deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo
c971d49) não foi deduzido da conta, remetam-se os autos ao SCLJ
(OJ-SDI1 nº 376, TST), serão de R$ 161,38 a título de contribuição
para a devida dedução.
previdenciária e R$ 280,00 a título de custas.
Determino que a parte reclamante, no prazo de 5 dias, informe
A comprovação de tais recolhimentos deverá ser feita no prazo de
conta bancária para transferência dos valores, bem como seu
10 dias, sob pena de penhora, sendo que as custas deverão ser
patrono, no mesmo prazo, junte aos autos contrato de honorários e
recolhidas através de guia GRU, utilizando o código 080024 no
informe conta bancária para retenção e transferência dos honorários
campo "Unidade Gestora" e que as contribuições previdenciárias do
contratuais.
empregado e do empregador deverão ser recolhidas através de
Determino, também, que a parte M DE F M COSTA & CIA LTDA -
guia GPS, utilizando o código 2909 (CNPJ) ou 2801 (CEI).
ME informe conta bancária para transferência do saldo
Proceda-se à alteração dos registros no BNDT e no RENAJUD e
remanescente.
excluam-se os demais bloqueios (SERASAJUD, protestos, hipoteca,
Inertes, localizem-se contas bancárias via sistema CCS e expeça-se
instituições financeiras, entre outros).
a ordem transferência. Não localizada conta, expeça-se alvará.
Dar ciência às partes.
FLORIANO/PI, 22 de janeiro de 2021.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000035-20.2019.5.22.0110
AUTOR
MARIA LUIZA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
JHOSE CARDOSO DE MELLO
NETTO(OAB: 7474/PI)
RÉU
GEZILDA SANTANA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162051
Processo Nº ATOrd-0001092-90.2016.5.22.0106
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO
GONCALO DO PIAUI E DE SANTO
ANTONIO DOS MILAGRES-PI
ADVOGADO
RENATO COELHO DE FARIAS(OAB:
3596/PI)
AUTOR