TRT23 18/08/2014 / Doc. / 210 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1539/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014
2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
PROCESSO N°: 0000208-26.2014.5.23.0002
AUTOR: VANESSA CELIA DE ASSIS SOUZA
RÉU: C.A. MARTINS DOS SANTOS - ME
210
Processo Nº RTOrd-0000257-67.2014.5.23.0002
RECLAMANTE
RICARDO FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO
ADRIANA DE JESUS CARVALHO
PIMENTEL(OAB: 15912)
RECLAMADO
THAI GOIABEIRAS COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
Patrícia Almeida Campos Borges(OAB:
10430)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,
1) Intime-se a advogada do Reclamado para que, em 05 dias,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 23ª REGIÃO
esclareça a dúvida deste juízo, informando se a renúncia
id.45a880b se refere a este processo, e , em caso positivo, deverá
SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ -MT
retificá-la, nela apondo o nome correto da parte que representa.
2) Deverá ainda a Reclamada, em igual prazo, comprovar que deu
ciência a seu cliente da renúncia ao mandato que lhe foi outorgado,
cumprindo os requisitos do artigo 45 do CPC, sob pena de
Processo n. 0000257-67.2014.5.23.0002
manutenção da sua representação nestes autos.
Reclamante: RICARDO FERREIRA CAMPOS
3) Vindo aos autos a informação, conclusos novamente. pr
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000257-04.2013.5.23.0002
RECLAMANTE
MARIA DAS DORES MARIANO
FERNANDO
ADVOGADO
Stella Aparecida da Fonseca Zeferino
da Silva(OAB: 5458)
RECLAMADO
VIA DO CORPO CONFECCOES LTDA
- ME
ADVOGADO
Hélio Machado da Costa Júnior(OAB:
5682)
Reclamada:
THAI GOIABEIRAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
I – RELATÓRIO
PROCESSO N°: 0000257-04.2013.5.23.0002
AUTOR: MARIA DAS DORES MARIANO FERNANDO
RÉU: VIA DO CORPO CONFECCOES LTDA - ME
DESPACHO
Vistos.
RICARDO FERREIRA CAMPOS, qualificado na inicial, exerceu
direito constitucional subjetivo público de ação, cuja preambular
restou distribuída a esta Vara Trabalhista, visando obtenção de
Vistos,
título judicial condenatório de THAI GOIABEIRAS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP, identificada nos autos, em razão dos
1) Acerca do alegado inadimplemento do acordo, manifeste-se a
Reclamada em 05 dias, sob pena de concordância e execução.
fatos e pedidos constantes da inicial (id.643df29), quais avaliou em
R$42.252,35. Instruiu a exordial com diversos documentos.
2) No silêncio da Reclamada considerar-se-á inadimplido o acordo,
ficando desde já determinada a remessa dos autos à Contadoria
para sua liquidação, independente de nova conclusão. pr
Regularmente formada a relação processual com a citação válida, a
demandada anexou contestação sob id.31f4c6a, juntamente com
outros documentos. Na sessão de instrução processual, id.90bcbce,
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77883
ouviram-se as partes e uma testemunha de cada. Registrou-se