TRT23 02/09/2014 / Doc. / 263 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1550/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Setembro de 2014
263
SENTENÇA
Vistos etc....
I – RELATÓRIO
I- Intimem-se os réus CONACENTRO COOPERATIVA DOS
PRODUTORES DO CENTRO OESTE - CNPJ: 86.939.774/0001-06,
Cuida-se de reclamação trabalhista, submetida ao Rito
TRANSPORTES ALTO RONURO LTDA - CNPJ: 08.474.878/0001-
Ordinário, em que litigam os acima mencionados todos
70, PINESSO AGROPASTORIL LTDA - CNPJ: 01.933.902/0001-
devidamente qualificados nos autos.
43, ADEMIR PINESSO - CPF: 130.809.389-68 e GILSON
FERRUCIO PINESSO - CPF: 389.458.869-15 para regularizar
Aduz o reclamante, em síntese, que fora contratado pela 1ª
suas representações processuais, prazo de 10 dias, sob pena
reclamada em 16.09.2013, na função de motorista, tendo sido
de não recebimento dos recursos.
dispensado em 14.12.2013, percebendo como salário o importe
de R$ 1.954,44.
Afirma que sofreu acidente de trabalho caracterizado por queda
Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2014-1
de motocicleta no pátio da empresa provocado por outro
veículo, tendo sofrido danos morais e materiais, pelo que
requer a condenação da Reclamada. Pugnou, ainda, pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita e condenação da
Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios.
ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
Atribuiu valor à causa de R$ 200.000,00, sendo que a inicial
veio acompanhada de procuração, cópias de documentos
Juíza do Trabalho
pessoais e outros documentos probatórios.
Em audiência Inaugural, presentes as partes, após a recusa de
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000605-88.2014.5.23.0001
RECLAMANTE
VALTEMILDES AGUILAR DA ROCHA
ADVOGADO
CLEBER IRINEU RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 17686)
RECLAMADO
PANTANAL TRANSPORTES
URBANOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIA PETTINATE RIBEIRO(OAB:
17734/)
ADVOGADO
ITALO FURTADO LUSTOSA DA
SILVA(OAB: 13786/)
conciliação, foi recebida a defesa acompanhada de
documentos.
Em contestação, a Reclamada arguiu preliminar de inépcia da
inicial e, no mérito, impugnou especificamente todos os
pedidos da exordial.
Na audiência de instrução, no dia 27.08.2014, presentes as
partes, bem como seus patronos, foi indeferida a prova
Processo: 0000605-88.2014.5.23.0001
testemunhal apresentada pelo Reclamante por acolhimento da
contradita. Após, passou-se à oitiva de uma testemunha a
Autor: VALTEMILDES AGUILAR DA ROCHA
Réu: PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA
cargo da Reclamada.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
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