TRT23 30/04/2021 / Doc. / 642 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
CUSTOS LEGIS
642
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
ISSO POSTO:
JUSTIÇA DO
A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região, durante a 2ª Sessão Extraordinária de Julgamento,
realizada virtual e telepresencialmente entre as 09h00 do dia
23/04/2021 e as 09h00 do dia 26/04/2021, DECIDIU, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, conhecer em parte do agravo de petição interposto e,
JUSTIÇA DO TRABALHO
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator, seguido pelos Desembargadores Beatriz
Theodoro e João Carlos.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Roberto Benatar
PROCESSO N. 0000088-80.2020.5.23.0031 (ROT)
presidiu a sessão.
Plenário virtual, segunda-feira, 26 de abril de 2021.
1º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
2º RECORRENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA NUNES
RECORRIDAS: AS PARTES
ROBERTO BENATAR
RELATOR:
ROBERTO BENATAR
Desembargador do Trabalho
Relator
EMENTA
DECLARAÇÕES DE VOTO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. O Poder Público não pode descurar do seu dever
de fiscalizar o fiel cumprimento pelos seus contratados das
CUIABA/MT, 30 de abril de 2021.
obrigações trabalhistas, sob pena de incorrer em culpa in vigilando
e, com isso, atrair sua responsabilização subsidiária pelo
WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO
pagamento dos haveres inadimplidos.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-80.2020.5.23.0031
Relator
ROBERTO BENATAR
RECORRENTE
LUIZ CARLOS DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
RICARDO JORGE DA CUNHA
FONTES(OAB: 8037-B/MT)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CACERES
RECORRIDO
ELETROCONSTRO PRESTACAO E
TERCERIZACAO DE SERVICO LTDA
ADVOGADO
DIETER METZNER(OAB: 4277/MT)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CACERES
RECORRIDO
LUIZ CARLOS DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
RICARDO JORGE DA CUNHA
FONTES(OAB: 8037-B/MT)
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
O Juiz José Pedro Dias da Vara do Trabalho de Cáceres - MT, de
acordo com a sentença, cujo relatório adoto, julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Aportou aos autos os recursos ordinários do 2º réu (Município de
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