TRT23 27/07/2022 / Doc. / 1143 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1143
proferido nos autos.
mérito justa e efetiva (art. 6° do CPC), bem como a previsão legal
DESPACHO
da possibilidade de realização audiência preliminar de tentativa de
Vistos, etc. (5)
acordo, inclusive por meio eletrônico e com aplicação de multa no
Com arrimo nos princípios da razoável duração do processo (art. 5º,
caso de ausência injustificada de qualquer das partes (artigo 334 do
inc. LXXVIII, da CF),da celeridade e da economia processual, bem
CPC), este Juízo coloca-se à disposição das partes para a
como no princípio da igualdade levado a efeito na seara processual
realização da indigitada audiência preliminar de tentativa de
(paridade de armas), e de modo a preservar a integridade física das
acordo por videoconferência, caso haja interesse conjunto dos
partes e seus procuradores, haja vista a retomada das atividades
litigantes.
presenciais em período pós pandêmico, garantindo o amplo acesso
8. Desse modo, havendo interesse das partes na participação deste
à Justiça do Trabalho a ambas as partes, DECIDO:
Juízo nas tratativas conciliatórias, as partes deverão informar tal
1. Determinar a CITAÇÃO do(a) Reclamado(a) para, querendo,
interesse nos autos, no prazo concedido para a apresentação de
apresentar DEFESA escrita aos termos da presente ação, no prazo
Defesa, hipótese em que referido prazo ficará automaticamente
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta, na forma
suspenso a partir do momento em que ambas as partes
do artigo 335 do CPC, aplicado supletivamente por excepcional e
manifestarem o interesse na realização da audiência, retomando-se
expressa recomendação correicional.
a contagem do prazo, pelo período que sobejar, a partir do
1.1 Nos casos de ações com requerimento de tramitação em “Juízo
primeiro dia útil imediatamente subsequente à realização da
100% Digital” poderá a parte ré opor-se no prazo de 5 (cinco) dias
audiência, caso frustrada a conciliação, tudo nos termos dos artigos
após a citação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução 345/2020
221, capute parágrafo único e 313, inciso II, do CPC.
do CNJ, sob pena de aceitação tácita.
SINOP/MT, 27 de julho de 2022.
2.A Defesa e documentos que a acompanharem deverão ser
ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA
obrigatoriamente apresentados no sistema PJE (Processo Judicial
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Eletrônico), por intermédio de advogado, sem sigilo.
3. A parte ré que optar exercer pessoalmente o jus postulandi
(participação no processo sem a assistência de advogado) poderá
enviar a Defesa escrita e documentos, no prazo constante no item
(1.), para o e-mail desta 1ª Vara do Trabalho de
Sinop:vtsinop1@trt23.jus.br, devendo a Secretaria da Vara, nesta
hipótese, providenciar a juntada do e-mail e da eventual Defesa
escrita e documentos na plataforma PJE.
4. Considerando que não haverá a realização de Audiência Inicial
ou Una, considerar-se-á instantaneamente oferecida e recebida a
Defesa no momento de sua apresentação no sistema PJE na
hipótese do item (2.), ou no momento do envio do e-mail na
Processo Nº ATSum-0169200-23.2006.5.23.0036
RECLAMANTE
SIMONE DOS SANTOS
ADVOGADO
marco aurelio fagundes(OAB: 8881A/MT)
RECLAMADO
JOSE PEDRO NASCIMENTO
FERREIRA
RECLAMADO
RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO
DE CASTANHA-DO-PARA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MOREIRA
GOULART(OAB: 13439-B/MT)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CASTANHA-DO-PARA RIO NEGRO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA
LTDA
hipótese do item (3.), para todos os fins e efeitos processuais, não
sendo possível complementá-la ou retificá-la nem podendo mais a
parte autora, a partir da inclusão da Defesa no sistema, desistir da
PODER JUDICIÁRIO
ação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º).
JUSTIÇA DO
5. Apresentada a Defesa, intime-se o(a) Reclamante para
manifestação sobre o teor da defesa e especialmente apresentação
de Impugnação à Contestação e documentos, no prazo de 15
(quinze) dias.
6. Não obstante a deliberação acima, poderão as partes noticiar nos
autos, a qualquer tempo, a celebração de acordo, apresentando
termo de conciliação devidamente formalizado.
7. Por fim, haja vista que juízes, partes e advogados tem o dever de
INTIMAÇÃO
Diante dos termos do Despacho retro, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo,
contraminutar o Agravo de Petição apresentado pela parte adversa.
SINOP/MT, 27 de julho de 2022.
cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
RAQUEL ADRIANA DOS SANTOS CASTALDELI
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