TRT23 12/08/2022 / Doc. / 1512 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3536/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
execução. Salvo consentimento da parte reclamante, não haverá
1512
proferido nos autos.
outra oportunidade para pagamento parcelado do débito.
As contribuições previdenciárias (cotas de contribuição patronal e
DESPACHO
do empregado) deverão ser recolhidas no código pertinente ao
empregador, em guia GPS, e códigos adequados, conforme a
1. Intimem-se as partes, pela via adequada, nos seguintes termos:
seguir:
Código 2801, para empregador com CEI;
Satisfeitas espontaneamente as obrigações de pagar, sem
Código 2909, empregador com CNPJ;
impugnação obreira, declaro extinto o processo (Código de
Código 1708, empregado doméstico (NIT/PIS/PASEP);
Processo Civil, artigo 526, § 3º).
Código 2810, para empregador com CEI (SESC, SESI, SENAI,
2. Por ausente interesse recursal das partes contra este despacho,
etc.);
revise-se o processo e, não havendo pendências, certifique-se e
Código 2917, para empregador com CNPJ (SESC, SESI, SENAI,
arquive-se em definitivo, com os devidos registros nos sistemas
etc.).
informatizados.(e)
Após o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá
expedir Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (GFIP), a fim de identificar o reclamante, a
AGUA BOA/MT, 10 de agosto de 2022.
reclamada, dados do processo e valores das cotas, para que haja
HERBERT LUIS ESTEVES
sua correta destinação.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Advirto a parte reclamada de que o mero depósito judicial e/ou o
incorreto recolhimento dos valores (guia, código ou valor incorreto
ou, ainda, transferência a maior ou a destinatário indevido)
acarretará o prosseguimento da execução.
4. Transcorrido em branco o prazo assinalado, volvam-me
conclusos para determinar a aplicação da multa de 10% e
desconsideração da personalidade jurídica.
5. Comprovado os pagamentos, registrem-se os valores e faça-se
conclusão para julgamento, para declarar a extinção do
processo.(e)
Processo Nº ATSum-0000008-77.2022.5.23.0086
RECLAMANTE
ROSANIA APARECIDA JOSE DE
JESUS
ADVOGADO
JOÃO BATISTA ANTONIOLO(OAB:
14281-B/MT)
ADVOGADO
JANAIZA APARECIDA MARQUES
FREITAS(OAB: 24086-O/MT)
ADVOGADO
ELIANA NUCCI ENSIDES(OAB: 14014
-B/MT)
RECLAMADO
NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANIA APARECIDA JOSE DE JESUS
AGUA BOA/MT, 10 de agosto de 2022.
HERBERT LUIS ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-10.2022.5.23.0086
RECLAMANTE
MIKAEL LEITE FOGACA
ADVOGADO
luiz aldani nardao(OAB: 9305/MT)
ADVOGADO
GABRIELA NARDAO(OAB: 19224O/MT)
RECLAMADO
ANDREIA RAQUIELE WEIRICH
88254364168
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b035ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do exposto, não acolho os embargos declaratórios opostos por
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL LEITE FOGACA
ROSÂNIA APARECIDA JOSÉ DE JESUS.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
HERBERT LUIS ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3b834
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187016
Processo Nº ATOrd-0000061-58.2022.5.23.0086