TRT24 21/06/2018 / Doc. / 1098 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
TARCILA CARLESSE
LISBINSKI(OAB: 12335/MS)
SEARA ALIMENTOS LTDA
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 16209-A/MS)
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 131896/SP)
LUCAS DE MELLO PALMA E
SILVA(OAB: 251465/SP)
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
1098
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com
fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente,
fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para PROCEDER a
complementação dos cálculos, relativamente ao FGTS e multa, nos
termos da decisão ID. a803379 - Pág. 2.
Prazo de 10 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
Campo Grande,21 de Junho de 2018.
DE ORDEM:
Certifico que digitei e assinei o presente expediente, encaminhandoIndependente da argumentação de mudança fática nas atividades
o ao destinatário via DEJT em 21/06/2018 - DALVA TELEXEIRA
desenvolvidas pelo autor alegada pela ré, deverá a ré proceder a
LEMES CARDOSO.
juntada dos documentos requeridos pela autora- petição ID.
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
31ebd5a - Pág. 2
01011-100 - SAO BENTO, 545 - 5O. ANDAR - CENTRO - SAO
PAULO - SÃO PAULO
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0024209-96.2015.5.24.0007
AUTOR
ANA MARIA DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO
ALMIR VIEIRA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 8281/MS)
ADVOGADO
ELOISIO MENDES DE ARAUJO(OAB:
8978/MS)
ADVOGADO
CARLOS VALFRIDO
GONCALVES(OAB: 16467/MS)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 16209-A/MS)
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 131896/SP)
Processo Nº RTOrd-0024209-28.2017.5.24.0007
AUTOR
ANA PAULA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO
IACITA TEREZINHA RODRIGUES DE
AZAMOR PIONTI(OAB: 5288/MS)
RÉU
PARK HOTEL NATUREZA LTDA - ME
ADVOGADO
Junior Fernando Fonseca(OAB:
14790/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA QUEIROZ DA SILVA
- PARK HOTEL NATUREZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Homologo o acordo em execução objeto de f. 135 destacando não
haver custas para a hipótese e que aquelas da fase de
conhecimento foram objeto de isenção no acordo lá realizado.
Autos nº. 0024209-96.2015.5.24.0007
Como acordado, a liberação das contas bloqueadas só deve ser
AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS DINIZ
feita após prova do pagamento ajustado. Aguarde-se a
comprovação e, com ela, promova-se o desbloqueio.
RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA
Tudo cumprido, oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Assinatura
CAMPO GRANDE, 21 de Junho de 2018
IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120551