TRT24 02/10/2018 / Doc. / 1073 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
1073
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024755-06.2018.5.24.0086
Reclamante(s): ANTONIO SILVA FONTES
V - Fixo a comissão do corretor em 5% sobre o valor da venda a ser
Reclamada(o)(s): INFINITY AGRICOLA S.A. e outros (3)
paga pelo comprador, no ato da compra.
INTIMAÇÃO
VI - Intimem-se." (a) Juiz Leonardo Ely
Naviraí, 2 de Outubro de 2018.
Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
Destinatário: IVAIR XIMENES LOPES
79950-000 - BR 163, S/N - ZONA RURAL - NAVIRAI - MATO
"Vistos.
GROSSO DO SUL
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
I - Recebo a petição de ID 00caae2 como mera proposta de acordo,
Documento digitado por RONALD DA SILVA CANCADO.
Despacho
Processo Nº CumSen-0024755-06.2018.5.24.0086
EXEQUENTE
ANTONIO SILVA FONTES
ADVOGADO
Gilberto Lamartine Pimpinatti(OAB:
11655-B/MS)
EXECUTADO
INFINITY AGRICOLA S.A.
ADVOGADO
IVAIR XIMENES LOPES(OAB:
8322/MS)
EXECUTADO
TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A
ADVOGADO
MARLON SANCHES RESINA
FERNANDES(OAB: 8015/MS)
EXECUTADO
CONTERN-CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ELENICE CRISTINA TEODORO
PEREIRA DOS SANTOS(OAB:
178324/SP)
EXECUTADO
CAFEEIRA BERTIN LTDA - ME
ADVOGADO
NERIO ANDRADE DE BRIDA(OAB:
10603-B/MS)
TERCEIRO
FERNANDO ANTONIO BERTIN
INTERESSADO
ADVOGADO
ELENICE CRISTINA TEODORO
PEREIRA DOS SANTOS(OAB:
178324/SP)
TERCEIRO
SUELY CRISTINA GRANADO BERTIN
INTERESSADO
ADVOGADO
ELENICE CRISTINA TEODORO
PEREIRA DOS SANTOS(OAB:
178324/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFEEIRA BERTIN LTDA - ME
cuja aceitação não tem o condão de impedir o prosseguimento da
execução em curso nos autos, que incide sobre os valores
penhorados, dentre outros, da executada Triângulo do Sol - Auto
Estradas S/A e Cafeeira Bertin Ltda.
II - Considerando que os autos n. 0024324-40.2016.5.24.0086 estão
aguardando decisão de Instância Superior, bem como diante da
complexidade dos procedimentos que, eventualmente, devam ser
realizados no feito, determino a autuação no PJe, em autos
suplementares, do seguinte incidente processual: "Cumprimento de
Sentença".
III - O bem indicado pelos sócios /acionistas Fernando Bertin e sua
esposa Sueli Cristina Granado Bertin deverá ser alienado, com
pagamento prioritário do valor devido ao Banco do Brasil S/A, para
satisfação do crédito garantido pela alienação fiduciária que incide
sobre o bem e o restante oferecido aos credores com os deságios
indicados na proposta de acordo.
III - Intime-se o Banco do Brasil S/A para que informe, em dez dias,
PODER
se concorda com a alienação judicial do bem para satisfação
prioritariamente de seu crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124771