TRT24 05/12/2018 / Doc. / 1991 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
Processo Nº RTOrd-0024568-17.2017.5.24.0091
SAMANTA MAIKELI DE OLIVEIRA
SALIBA
ADVOGADO
ZELIA MARIA DE BARROS
ARAUJO(OAB: 17650/MS)
ADVOGADO
ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 12443-B/MS)
ADVOGADO
REGIANE SOUZA DOTA(OAB:
19219/MS)
RÉU
GARAGE CHOPERIA
RÉU
GARAGE CLUB
RÉU
ROBSON DA SILVA PERCCA
AUTOR
1991
presente reclamação trabalhista em face de GARAGE CHOPERIA,
GARAGE CLUB e ROBSON DA SILVA PERCCA, pelos fatos e
fundamentos expostos na peça de ingresso, pleiteando o
reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento de diferença
salarial, horas extras, indenização pela supressão do intervalo
intrajornada, pagamento em dobro de DSRs e feriados laborados,
verbas rescisórias, recolhimentos fundiários e previdenciários sobre
todo o vínculo, adicional noturno, multas dos arts. 467 e 477/CLT e
indenização pelo não recolhimento das contribuições
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciárias e IR e indenização por danos morais.
- GARAGE CHOPERIA
PODER JUDICIÁRIO
Requereu, por fim, os benefícios da Justiça Gratuita e o pagamento
de honorários advocatícios, dando à causa o valor de R$ 40.000,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
Juntou documentos.
Rua Professora Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria - CEP 79.130
-000
Os réus, devidamente citados, não compareceram às audiências.
Fone (67) 3452-2025 - E-mail: rio_brilhante@trt24.jus.br
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024568-17.2017.5.24.0091
Na audiência instrutória colheu-se o depoimento da autora, que
Reclamante(s): SAMANTA MAIKELI DE OLIVEIRA SALIBA
requereu a aplicação da pena de revelia aos réus.
Reclamada(o)(s): GARAGE CHOPERIA e outros (2)
Sem outras provas, restou encerrada a instrução processual.
EDITAL DENOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
O(A) Doutor(a) KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO,
Razões finais remissivas.
Tentativas conciliatórias recusadas.
Juiz(a) Titular da Vara do Trabalho de Rio Brilhante.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem
É o relatório.
conhecimento, em especial GARAGE CHOPERIA (79130-000, RUA
ANTONIO ALVES CORREA, 1531 - CENTRO - RIO BRILHANTEMS), GARAGE CLUB (RUA PREFEITO THEOFANES BARBOSA,
2262 A - CENTRO, RIO BRILHANTE-MS - 79130-000) e ROBSON
II. Fundamentação
DA SILVA PERCCA (CASTRO ALVES, 37, SERRANO CONTAGEM-MG - 32110-670), atualmente em lugar incerto e não
sabido, que através do presente Edital ficam Vossas Senhorias
INTIMADOS(AS), nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC, para
Lei 13.467/2017 - Direito Intertemporal
tomarem ciência da Sentença de id 6e690ef, abaixo transcrita, bem
como para, querendo, apresentarem recursos no prazo de 8 dias,
Inicialmente, entendo essencial tecer algumas considerações
contados da data da notificação,
acerca da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, a qual trouxe
importantes alterações legislativas acerca do direito material e
processual do trabalho.
SENTENÇA
Referida Lei, publicada em 14/7/2017, após vacatio legisde 120
I. Relatório
dias, entrou em vigor em 11/11/2017.
SAMANTA MAIKELI DE OLIVEIRA SALIBA ingressou com a
Segundo o princípio tempus regit actum, às situações já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127391