TRT24 29/04/2019 / Doc. / 958 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
958
2016 Wilimar apanhou Claudeci em sua casa para apresentá-lo a
Stanlei, para fins de trabalho, sendo que Stanlei estava no site
Sinuelo, e quando chegaram lá Stanlei estava subindo em uma torre
Fundamentação
e gritou para esperarem que descesse de lá.
SENTENÇA
No entanto, ao invés de esperar Stanlei descer da torre, Claudeci
RELATÓRIO
subiu para a primeira travessa da torre e comentou com Wilimar que
Fabiana Cristina da Silva Oliveira e Gabriel Silva Castelo Branco
muitos não tinham essa coragem. Tendo Wilimar se afastado, ouviu
reclamaram de Stelmon Telecomunicações Ltda ME e Telefônica
um barulho, olhou e viu Claudeci caindo da torre. Socorrido pela
Brasil S/A (sucessora de Vivo S/A), alegando, em síntese, que
ambulância da CCR Vias, Claudeci foi levado para o hospital.
Claudeci, marido de Fabiana e pai de Gabriel, faleceu em acidente
Registro que, em decorrência da queda, Claudeci veio a óbito,
de trabalho.
conforme certidão respectiva nos autos.
Formularam pedidos.
Consta ainda da declaração confirmada por Wilimar que ele não
Em defesa, a Telefônica alegou que ocorre ilegitimidade ativa; que
sabe porque Claudeci subiu na torre, que não havia serviço a ser
não havia relação de emprego entre as partes; que não tem
feito ali, bem ainda que Claudeci subiu na torre sem autorização de
responsabilidade no caso; que houve culpa exclusiva da vítima no
Stanlei.
acidente; e a Stelmon, que o reclamante não estava autorizado a
Pois bem. Ao subir na torre, Claudeci agiu segundo sua própria e
subir na torre de onde veio a cair e morrer.
pura volição, no uso de seu livre arbítrio como ser humano racional.
Pediram a improcedência.
Não estava na ocasião prestando nenhum serviço na torre e
As defesas foram impugnadas pelos autores.
ninguém pediu, ordenou ou sugeriu a ele que subisse na torre.
Em audiência, foi colhido o depoimento de uma testemunha de
subiu na torre, ademais, de forma insegura, tanto assim que ao
indicação patronal.
andar na primeira travessa da mesma jactou-se de sua coragem,
Instrução encerrada.
em ostensiva mostra de excesso de confiança, que infelizmente
Razões finais das partes orais e remissivas.
levou à perda de sua própria vida, pois a caminhada em altura é
Partes inconciliadas.
obviamente perigosa por conta do risco de quedas, como a que
É o relatório.
ocorreu com o finado.
FUNDAMENTOS
Observo, aqui, que o homem médio normalmente tem grande receio
Legitimação ativa
deste tipo de risco e procura evitá-lo, diversamente da conduta do
O de cujus teve sua união estável com Fabiana convertida em
de cujus.
casamento, e Fabiana obteve judicialmente a guarda provisória do
As menções complementares, efetuadas por Wilimar na declaração,
filho Gabriel do de cujus com outra mulher, pelo quê regular a
de que Claudeci estava com o aluguel atrasado e de queria acertar
figuração da viúva e do filho do falecido no pólo ativo da
esta dívida para poder mudar-se para outra casa porque estava
reclamação, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade ativa conexa.
separado da mulher mas morando na mesma casa, são relativas à
Legitimação passiva
sua vida particular e familiar, e sem outros elementos de reforço não
A legitimação passiva das reclamadas ocorre in status assertionis,
alteram o convencimento de que a queda foi acidental, devido à
como desdobramento da tese obreira de que a primeira reclamada
prática de ato inseguro de livre vontade do obreiro, sem qualquer
prestava serviços para a segunda reclamada, pelo quê também
ligação com tarefas de trabalho ou ordens recebidas de prepostos
regular a figuração das reclamadas no pólo passivo do feito,
ou proprietários das reclamadas.
rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade passiva respectiva. Note-
Assim, embora Claudeci tenha perdido a vida no episódio, o que
se que os autores insistem em que a torre de telefonia da qual o
lamentável, não existe nexo causal entre sua morte e qualquer
reclamante caiu era de titularidade da Vivo S/A.
conduta ilícita por parte das reclamadas. Em realidade, a conduta
Acidente em altura
de Stanlei de pedir que esperassem que ele Stanlei descesse da
O elemento central de convencimento, neste feito, é a declaração
torre, foi não apenas lícita como também prudente, embora
firmada por Wilimar da Rocha Cabral em 28/04/2016, cujo teor ele
Claudeci não tenha seguido tal recomendação. Quanto à
me confirmou em audiência de instrução, na qual foi ouvido como
Telefônica, o elemento evidenciado de conexão seu com o episódio
testemunha dos fatos, em 26/04/2019.
é tão somente o de ser titular de uma torre de telefonia da qual o
Conforme ali consta e foi reafirmado em juízo, em 11 de abril de
falecido caiu após tê-la escalado por iniciativa e vontade suas
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