TRT24 30/06/2021 / Doc. / 221 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
TATIENE MAGNO MORAIS
221
pleiteado pela devedora (Id e5c9daa), no prazo de cinco dias,
ficando desde já advertido que seu silêncio será presumido como
DESPACHO
concordância com o pedido da Ré.
I- Intime-se o exequente para manifestação acerca do parcelamento
II- Havendo expressa discordância do credor, observar o
pleiteado pela devedora (Id e5c9daa), no prazo de cinco dias,
procedimento executório delineado no despacho precedente.
ficando desde já advertido que seu silêncio será presumido como
concordância com o pedido da Ré.
CAMPO GRANDE/MS, 30 de junho de 2021.
II- Havendo expressa discordância do credor, observar o
HERBERT GOMES OLIVA
procedimento executório delineado no despacho precedente.
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPO GRANDE/MS, 30 de junho de 2021.
HERBERT GOMES OLIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-16.2013.5.24.0001
FRANKISMAR RODRIGUES DA
MOTA
ADVOGADO
Giovanne Rezende da Rosa(OAB:
12674/MS)
RÉU
WOBETO MUDANCAS LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA DA COSTA AOKI(OAB:
15702/MS)
ADVOGADO
EVANDRO MOMBRUM DE
CARVALHO(OAB: 4448/MS)
ADVOGADO
Walfrido Ferreira de Azambuja
Junior(OAB: 4088/MS)
RÉU
CARLOS ALBERTO WOBETO
ADVOGADO
ANA PAULA DA COSTA AOKI(OAB:
15702/MS)
ADVOGADO
EVANDRO MOMBRUM DE
CARVALHO(OAB: 4448/MS)
RÉU
DILMAR BARROS
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0025080-13.2016.5.24.0001
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LIMA ARAKAKI(OAB:
9190/MS)
ADVOGADO
GUILHERME CAMPITELI DE
ALMEIDA(OAB: 16886/MS)
RÉU
MADRID COMERCIO VAREJISTA DE
TELHAS LTDA - ME
RÉU
RICARDO DE FREITAS CARRELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35bab7
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIFICO, em atendimento ao disposto no Art. 1º do Ato Conjunto
- WOBETO MUDANCAS LTDA
CSJT.GP.CGJT nº01, de 14/02/19, que constatei inexistir qualquer
saldo remanescente, a título de depósito judicial, vinculado aos
presentes autos. Foram checadas todas as contas judiciais e
PODER JUDICIÁRIO
recursais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil,
JUSTIÇA DO
estando todas com saldo zerado.
CERTIFICO ainda não haver débitos pendentes de quitação e que
INTIMAÇÃO
os presentes autos estão aptos para arquivamento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116021b
Campo Grande (MS), 30 de junho de 2021, 06:13:50.
proferido nos autos.
MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª
SENTENÇA
Vara do Trabalho de Campo Grande (MS).
Campo Grande (MS), 29 de junho de 2021, 16:26:19.
TATIENE MAGNO MORAIS
Vistos.
Tendo em vista a que o débito executado foi quitado, conforme
certidão, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924,
DESPACHO
I- Intime-se o exequente para manifestação acerca do parcelamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168995
inciso II, do CPC.
Os pagamentos efetuados nos autos já foram registrados para fins