TRT24 30/08/2021 / Doc. / 384 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
incluída no sistema BNDT, bem como ter seus dados registrados no
384
AUTOR
ADVOGADO
EMERSON GALBIATI DA ROCHA
ROSANGELA LOUBET(OAB:
14685/MS)
VIEIRA ALIMENTACAO ORIENTAL
LTDA - EPP
GILSON FREIRE DA SILVA(OAB:
5489/MS)
RENATA PAULA KRONKA
sistema Serasajud.
RÉU
Havendo manifestação da parte no prazo de 15 dias, impulsionando
a execução, com medidas que ainda não tenham sido observadas
ADVOGADO
pelo Juízo, ou que indiquem alteração de fato no estado do
PERITO
devedor, voltem conclusos para análise.
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIEIRA ALIMENTACAO ORIENTAL LTDA - EPP
CAMPO GRANDE/MS, 30 de agosto de 2021.
MARCO ANTONIO DE FREITAS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0025264-26.2017.5.24.0003
AUTOR
ANA PAULA PINTO TRICHES
ADVOGADO
JOSE CARLOS CAMARGO
ROQUE(OAB: 6447/MS)
ADVOGADO
ELIZABETE DA COSTA SOUSA
CAMARGO(OAB: 9665/MS)
RÉU
QUIRON SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
IBRAHIM AYACH NETO(OAB:
5535/MS)
PERITO
WELLINGTON JOAO SANTIAGO
RAMOS
PERITO
JORGE ANTONIO FERNANDES
GOYA
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d7719
proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a anuência da devedora em relação aos cálculos
executórios, Id fd4c30a, e tendo em vista que o valor do depósito
recursal equivale a quase 50% do valor do crédito trabalhista,
defere-se a liberação do valor ao credor (CLT, art. 899).
- QUIRON SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
As demais rubricas, incluindo os honorários sucumbenciais devidos
aos procuradores da ré, serão satisfeitas posteriormente com o
transcorrer da execução.
PODER JUDICIÁRIO
Após, atualize-se o valor e intime-se a devedora para pagamento
JUSTIÇA DO
em 48 horas, com regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
CAMPO GRANDE/MS, 30 de agosto de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb2a5a
proferido nos autos.
MARCO ANTONIO DE FREITAS
Juiz do Trabalho Titular
Vistos.
Intimada dos cálculos retificados, a devedora permaneceu silente.
Nesses termos, e considerando que o crédito recursal é suficiente
para o pagamento do débito, libere-se o valor à exequente com as
devidas retenções.
Tudo cumprido, libere-se o saldo residual à devedora.
Às partes para que informem os dados bancários para a efetivação
das transferências.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0024066-80.2019.5.24.0003
AUTOR
ARQUIVOTECA - CENTRAL DE
GUARDA DE ARQUIVOS E
DOCUMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO PINTO DE FIGUEIREDO(OAB:
16943-B/MS)
ADVOGADO
AMILTON MARTINS GARCIA(OAB:
21198/MS)
RÉU
PATRICIA GRAMOLICH RAMOS
ADVOGADO
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
BANDEIRA(OAB: 5730/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GRAMOLICH RAMOS
CAMPO GRANDE/MS, 30 de agosto de 2021.
MARCO ANTONIO DE FREITAS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0025126-88.2019.5.24.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170415