TRT24 08/11/2021 / Doc. / 35 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
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Para a caracterização do vínculo empregatício é necessária prova
robusta da presença dos requisitos constantes do artigo 3º celetário,
Já a segunda testemunha da reclamante, foi Dirce Gimenes
a saber: onerosidade, pessoalidade, não-eventualidade e
Martins, a qual afirmou que nunca esteve no estabelecimento da
subordinação jurídica, o que não ocorreu no caso vertente.
reclamada, mas que encomendava peixes por intermédio da
Com efeito, a tese da ré foi de negativa da prestação de serviços da
reclamante. É o que se constata pela leitura dos seguintes trechos
autora em seu favor, de modo que incumbia a esta o ônus de provar
de seu depoimento:
os fatos constitutivos do direito vindicado (art. 818, II, da CLT).
Deste encargo, se desvencilhou satisfatoriamente, pois o conjunto
"Quando a reclamante esteve na escola, disse que trabalhava na
probatório sinaliza para a ausência de relação de emprego entre as
peixaria reclamada, inclusive dizendo que precisasse de peixe
partes.
poderiam encomendar com ela, que levaria até a escola (resposta
Ressalto, inicialmente, que a fundamentação per relationem não se
4);
confunde com ausência ou deficiência de fundamentação da
A depoente comprou peixe da reclamante, várias vezes (resposta
decisão judicial, conforme pacífica jurisprudência do STF (ARE-
5);
1219316 AgR; ARE-1151032 AgR; AI-QO-RG-791.292-PE; RHC-
A depoente nunca esteve na peixaria para comprar peixe, dizendo
130.542-AgR, HC-130.860-AgR, HC-182773-AgR).
que quando precisava, encomendava o peixe com a reclamante.
O quadro fático (alegações e provas) foi delineado com precisão e
Explica que às vezes passava em frente a peixaria, quando estava
acuidade pelo magistrado na origem, cuja fundamentação, pela
caminhando (resposta 6);
clareza que apresenta, permite reproduzi-la como razões de decidir:
Quando a depoente precisava de peixe, telefonava para a
reclamante, ligando para o celular dela (resposta 8).
(...)
Conforme assinala Délio Maranhão, "contrato de trabalho 'stricto
Por outro lado, por parte da reclamada, também foram ouvidas duas
sensu' é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física
testemunhas, as quais afirmaram que compareciam com frequência
(empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma
no estabelecimento comercial, sendo uma delas freguês assíduo da
contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em
reclamada e a outra prestador de serviços.
proveito de outra pessoa, física ou jurídica (empregador), a quem
Inquirida, a testemunha Luiz Augusto Assis da Silva, afirmou o
fica juridicamente subordinada" (Instituições de Direito do Trabalho,
seguinte, verbis:
v. 1, 14a. ed., p. 231). No caso dos autos, nenhum de tais requisitos
ficou caracterizado a contento, principalmente a prestação efetiva
"Nas vezes em que esteve na peixaria, nunca viu a reclamante lá
de trabalho por parte da reclamante, em prol da reclamada.
(resposta 5);
Com efeito, para tentar comprovar que trabalhava na condição de
O depoente comparecia e continua comparecendo na peixaria duas
empregada na peixaria reclamada, a reclamante trouxe em juízo
vezes por semana, para comprar peixe (resposta 7);
duas testemunhas, as quais se identificaram como ex-professoras
O depoente passou a frequentar a peixaria por volta de 2009/2010
de seu filho. A primeira de tais testemunhas foi Jaqueline Martinez
(resposta 8);
Medeiros, que disse o seguinte (ata sob ID 32c0857):
Quem atendia o depoente, quando ia até a peixaria, era a dona
Lúcia, sócia proprietária (resposta 9);
A depoente afirma que a reclamante trabalhava na peixaria
Quando ia a peixaria, o depoente via apenas a Dona Lúcia ou o Sr..
reclamada porque, assim que passou a dar aulas ao filho dela, a
Gerson, não vendo outras pessoas no local (resposta 10).
reclamante constantemente lhe oferecia peixes para venda. Afirma
que uma vez esteve na peixaria e viu a reclamante lá trabalhando
Já a testemunha Moisés de Souza Falcão Neto, afirmou ser
(resposta 2);
mototaxista e prestar serviços diversos para a peixaria (resposta 1),
...
dizendo:
A depoente confirma que esteve na peixaria em uma oportunidade,
dizendo que foi em um sábado, quando lá compareceu para retirar
Comparecia na peixaria com bastante frequência, dependendo do
uma encomenda de peixe. Lá chegando, a depoente viu a
"fluxo do dia" (resposta 5);
reclamante saindo do escritório, ocasião em que a cumprimentou
Quem trabalhava na peixaria era a Sra. Lúcia, o Gerson e outro
(resposta 6).
rapaz, dizendo que jamais viu a reclamante trabalhando na peixaria
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