TRT24 14/12/2022 / Doc. / 216 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
216
arbitro à condenação o valor de R$ 207.277,14, conforme atribuído
Honorários sucumbenciais a cargo exclusivamente da autora, no
à causa. Custas pela autora no importe de R$ 4.145,54, sendo lhe
importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade
dispensado o recolhimento ante a concessão dos benefícios da
está suspensa ante o julgamento pelo STF da ADI 5766, declarando
justiça gratuita.
a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido
Honorários sucumbenciais a cargo exclusivamente da autora, no
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade
suportar a despesa", prevista no §4º do art. 791-A da CLT.
está suspensa ante o julgamento pelo STF da ADI 5766, declarando
Campo Grande, 12 de dezembro de 2022.
a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa", prevista no §4º do art. 791-A da CLT.
NICANOR DE ARAUJO LIMA
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 14 de dezembro de 2022.
DEBORAH NAZARETH DANTAS
ACÓRDÃO
Participam deste julgamento:
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida;
Desembargador César Palumbo Fernandes.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Sustentação oral: Dr. Fernando Teixeira de Oliveira, advogado do
recorrente-reclamante.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0024388-53.2020.5.24.0072
Relator
NICANOR DE ARAUJO LIMA
RECORRENTE
ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRENTE
CLAUDEMIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
ADVOGADO
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
RECORRIDO
CLAUDEMIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
ADVOGADO
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
RECORRIDO
ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO
EMPRESA LIMPADORA BURITIZAL
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR RIBEIRO DA SILVA
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos dos réus
e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar o vínculo de
PODER JUDICIÁRIO
emprego reconhecido e, por conseguinte, julgar improcedentes os
JUSTIÇA DO
pedidos iniciais relativos à anotação da CTPS, às verbas
rescisórias, FGTS, adicional de insalubridade e recolhimentos
previdenciários, nos termos do voto do Desembargador Nicanor de
PROCESSO nº 0024388-53.2020.5.24.0072 (ROT)
Araújo Lima (relator).
ACÓRDÃO
Em face da reforma da decisão de origem, julgam-se improcedentes
os pedidos declinados na exordial. Inverte-se o ônus da
1ª TURMA
sucumbência e arbitro à condenação o valor de R$ 207.277,14,
conforme atribuído à causa. Custas pela autora no importe de R$
Relator : DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
4.145,54, sendo lhe dispensado o recolhimento ante a concessão
Recorrente : CLAUDEMIR RIBEIRO DA SILVA
dos benefícios da justiça gratuita.
Advogado(s) : Daniele de Almeida Martins Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193336