TRT3 20/08/2014 / Doc. / 1813 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1541/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014
1813
confissão ficta de Rony Albert Rodrigues Macedo, que impediu a ré
de produzir prova do usufruto do intervalo de 01h, em que pese a
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
ausência de pré-assinalação deste nos controles de ponto, tem-se
como cumprido tal intervalo, pelo que se indefere a pretensão em
relação a ele.
Em conformidade com o disposto na OJ 331 da SDI1/TST, no art.
Quanto à reclamante Virginia Mayse Vette de Almeida, presente na
790, § 3º, da CLT e porque presentes os requisitos da Lei 5.584/70
audiência de instrução, pela ausência de pré-assinalação do
(artigo 14, parágrafo 2º), defere-se o pedido de justiça gratuita aos
intervalo nos controles de ponto colacionados, defere-se a esta,
reclamantes.
além das horas extras acima, mais 01h extra por jornada, pela
supressão do intervalo em pauta.
Ressalta-se que a questão de ser devido o pagamento total do
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
período de intervalo para refeição e não apenas aquele suprimido,
restou superada pela Súmula 437, I do TST, não mais comportando
qualquer celeuma.
Deixa-se de arbitrar honorários periciais na presente, por se tratar
As horas extras acima deferidas compreendem parcelas vencidas e
de prova emprestada, produzida nos autos de nº 0010638-
vincendas, enquanto perdurarem o labor em jornada de 12 x 36
95.2013.5.03.0077.
horas e a ausência de concessão do intervalo intrajornada, em
relação à reclamante Virginia Mayse Vette de Almeida.
Em face da natureza salarial da parcela, deferem-se reflexos das
horas extras sobre RSR's, 13ºs salários, férias com 1/3 e em FGTS,
observada a média duodecimal, quando for o caso, ficando desde já
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS SOCIAIS
esclarecido, que os valores apurados a título de FGTS serão
E FISCAIS
depositados em conta vinculada dos autores, vedado o saque,
tendo em vista que os contratos de trabalho ainda estão em vigor.
Deverão ser observados os seguintes parâmetros em liquidação de
As verbas resultantes da sentença serão apuradas em liquidação,
sentença: a) divisor 180; b) frequência e jornada constante dos
observada a época própria e autorizados os descontos legais.
controles de ponto; e c) Súmula 264 do TST, com inclusão do
adicional noturno.
Os juros de mora deverão incidir a partir da data do ajuizamento da
ação, observado o disposto no Decreto-Lei 2.322/87, na Lei
8.177/91 e nas Súmulas 200 e 307 do TST, no que couber.
DA COMPENSAÇÃO
Todos os valores serão atualizados monetariamente até a data do
respectivo pagamento (Súmula 15, TRT). Observe-se a Súmula 381
do TST - atualização a partir do 1º dia útil subsequente ao mês
vencido.
Não há comprovação de quitação de parcelas ao mesmo título das
ora deferidas, a autorizar compensação.
Em vista do art. 114, inciso VIII, da CR/88, a Justiça do Trabalho é
competente para executar, de ofício, as contribuições sociais
Indefere-se.
previstas no art. 195, incisos I, “a”, e II, e seus acréscimos legais,
decorrentes das sentenças que proferir. Portanto, as contribuições
sociais, cotas patronal e obreira, incidentes sobre as parcelas de
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