TRT3 19/01/2015 / Doc. / 1896 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1647/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015
1896
RÉU
MAURO REGES SCHMITT
Nos termos do art. 273 do CPC, subsidiariamente aplicável ao
Processo do Trabalho, por força do art. 769/CLT, o juiz poderá
antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO
alegação, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
3ª Vara do Trabalho de Uberaba
reparação, ou fique caracterizado abuso de direito de defesa ou
AVENIDA MARIA CARMELITA CASTRO CUNHA, 60, VILA
OLIMPICA, UBERABA - MG - CEP: 38065-320
manifesto propósito protelatório do réu.
No presente caso, requer o Sindicato Autor, por meio de tutela
antecipada, a notificação da primeira Reclamada, para que a
TEL.:
(34) 33119230 -
EMAIL: vt3.uberaba@trt3.jus.br
mesma apresente os recibos salariais dos motoristas que prestam
serviços em benefício da segunda reclamada, já reajustados nos
índices previstos em norma coletiva, bem como requer o bloqueio
PROCESSO: 0012094-15.2014.5.03.0152
de valores devidos pela segunda Reclamada em favor da primeira.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL
Considerando que a matéria suscitada demanda dilação
RECLAMADO: MAURO REGES SCHMITT
probatória e, em vistas da preservação do contraditório, intimemse a Reclamadas para manifestarem sobre o pedido de
DESPACHO
antecipação de tutela, no prazo de 72 horas.
Vistos, etc.
Decorrido o prazo ora estipulado, com ou sem
manifestação das Reclamadas, venham os autos
Conforme a Instrução Normativa nº 2, de 18.10.2008, deste Egrégio
imediatamente conclusos para apreciação do requerimento.
Regional, "No âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, as ações
OBSERVE A SECRETARIA.
envolvendo Sindicatos x Sindicatos e Sindicatos x Empresas, que
versarem acerca de questões relacionadas à representação sindical
e à cobrança de contribuição sindical, serão distribuídas e
Intime-se o Sindicato autor.
cadastradas no rito ordinário, independentemente do valor dado à
causa." (artigo 1º).
Notifiquem-se as Reclamadas, as quais deverão comparecer
em audiência, sob as penas do artigo 844, da CLT, e as intime para
Deste modo, a presente ação de cobrança proposta deve tramitar
os fins acima determinados.
sob o rito ordinário, o que de fato foi observado na presente. Assim,
nada obstante o registro do sistema PJE, que atribui a esta causa
valor incompatível com o rito escolhido, não há qualquer reparo a
ser feito.
UBERABA, 07 de janeiro de 2015.
Observado o procedimento ordinário, inclua-se o processo na pauta
31/03/2015, às 09h10min para realização da audiência inicial.
CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY
JUÍZA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0012094-15.2014.5.03.0152
Relator
CHRISTIANNE DE OLIVEIRA
LANSKY
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JANIA JUNIA RIBEIRO(OAB: 65456)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81902
Intime-se a reclamante, por seu procurador, sob as penas do art.
844 da CLT.
Notifique-se o Reclamado.
Nada mais.