TRT3 22/01/2016 / Doc. / 1999 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1999
ADVOGADO
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
JOAO MARCOS GROSSI LOBO
MARTINS(OAB: 73652/MG)
da CLT.
ADVOGADO
Caso não comprovado no momento processual oportuno o
recolhimento da contribuição previdenciária devida e uma vez
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
- RENATO CAETANO MOTA
frustrada a eventual execução instaurada para o pagamento do
valor pertinente, deverá ser expedido ofício ao Ministério
Público Federal, acompanhado de cópia da inicial, das defesas,
PODER JUDICIÁRIO
da presente decisão e dos cálculos da contribuição
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciária, para as providências que entenderem cabíveis.
Custas, pela ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre
PROCESSO:0011332-18.2015.5.03.0005
R$5.000,00, valor arbitrado à condenação, ressaltando-se que
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
neste valor encontra-se incluído o valor estimado a título de
AUTOR: RENATO CAETANO MOTA
contribuição previdenciária.
RÉU: ASSOCIACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
AMAS
Intimadas as partes (Súmula número 197 do Colendo TST).
SENTENÇA - PJe-JT
Em seguida, encerrou-se a audiência.
Flânio Antônio Campos Vieira
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG
Juiz do Trabalho
Ata de audiência relativa ao processo nº 001133218.2015.5.03.0005
Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano 2.016, às
16h20min, na sede da 5ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte/MG, esteve presente o MM. Juiz do Trabalho, Dr.
FLÂNIO ANTÔNIO CAMPOS VIEIRA, para JULGAMENTO da
Ação Trabalhista ajuizada porRENATO CAETANO MOTAem
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face de ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AMAS.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da5ª
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE- Lei 11.419/2006
Aberta a audiência, foram, de ordem do MM. Juiz, apregoadas
as partes. Ausentes.
BELO HORIZONTE, 21 de Janeiro de 2016
A seguir, vistos e examinados os autos, restou proferida a
FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA
seguinte DECISÃO:
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0011332-18.2015.5.03.0005
AUTOR
RENATO CAETANO MOTA
ADVOGADO
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
RÉU
ASSOCIACAO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
ADVOGADO
NATALIA APARECIDA DA
COSTA(OAB: 133061/MG)
I - RELATÓRIO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Em se tratando de ação submetida ao procedimento
sumaríssimo, fica dispensado o relatório, nos termos do artigo
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